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Em SP, portões eletrônicos não podem mais invadir calçadas

Com a nova regra, a abertura e o fechamento dos portões não poderão mais ultrapassar o alinhamento do imóvel e invadir a área da calçada

Calçada na cidade de São Paulo (Divulgação/CalçadaSP/Divulgação)

Valéria Bretas

Publicado em 2 de fevereiro de 2018 às 11h36.

Última atualização em 2 de fevereiro de 2018 às 11h55.

São Paulo – A prefeitura de São Paulo sancionou uma lei que prevê o uso de sinalização especial em portões e cancelas automáticas de casas, condomínios e estabelecimentos comerciais da cidade.

Com a nova lei, a abertura e o fechamento dos portões não poderão mais ultrapassar o alinhamento do imóvel e invadir a área da calçada. De acordo com a prefeitura , o objetivo é proteger os pedestres e evitar danos aos veículos que trafegam no local.

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Os proprietários que não quiserem instalar um portão de corrida lateral, ou com abertura para dentro do imóvel, deverão instalar um sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e automóveis. Além disso, uma sinalização por luz e som precisará ser acionada 15 segundos antes do movimento.

A nova regra será regulamentada em até 60 dias. Já o prazo legal para os condomínios e proprietários de imóveis realizarem a adaptação dos portões e cancelas é de seis meses.

Após esse período, quem descumprir as normas vai receber uma notificação para que as irregularidades sejam resolvidas em até 30 dias. Em caso de descumprimento da intimação, o responsável terá de pagar uma multa de 250 reais.

 

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