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Em nova carta, MEC tira slogan e lembra que filmagem exige autorização

Após críticas, MEC define nova redação da carta sem pontos mais polêmicos; Ministério Público deu prazo de 24 horas para explicações

Vélez: ministro da Educação reconheceu como erro o uso do slogan da campanha de Bolsonaro em carta (Ueslei Marcelino/Reuters)

Vélez: ministro da Educação reconheceu como erro o uso do slogan da campanha de Bolsonaro em carta (Ueslei Marcelino/Reuters)

BC

Beatriz Correia

Publicado em 26 de fevereiro de 2019 às 17h24.

Última atualização em 2 de julho de 2019 às 18h37.

São Paulo - O Ministério da Educação enviou nesta terça-feira (26) uma nova carta às escolas pedindo que instituições filmem os alunos durante a execução do Hino Nacional e leiam uma mensagem do ministro da pasta, Ricardo Vélez.

No novo texto, porém, já não há um trecho com o slogan da campanha de Jair Bolsonaro: “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos”.

Também fica definido que a filmagem dos alunos só pode ser feita "voluntariamente" e exige uma autorização do responsável legal dos estudantes.

O ministério afirmou, em nota, que as gravações terão uso institucional como parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais.

A instituição reconheceu que uso do slogan da campanha de Bolsonaro foi um erro, reafirmando o recuo já anunciado pelo ministro Ricardo Vélez.

“Eu percebi o erro e tirei essa frase. Tirei a parte correspondente a filmar sem autorização dos pais”, disse ele hoje, acrescentando que se algo for publicado será com a autorização dos responsáveis.

NOta do MEC

Justificativa legal

Na tarde de hoje, o Ministério Público Federal estabeleceu um prazo de 24 horas para Vélez apresentar uma justificativa para a carta enviadas às escolas.

No pedido de esclarecimentos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) solicita que o Ministério da Educação apresente, em até 24 horas, "em razão da urgência que o caso requer" justificativa do ato administrativo praticado.

De acordo com o órgão do MPF, a justificativa deve estar fundamentada nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos.

O ofício cita 17 preceitos constitucionais e legais que seriam desrespeitados com o recado do ministro.

Entre eles está o artigo 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura às crianças e adolescentes o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

O estatuto reforça ainda que o direito ao respeito consiste na preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, entre outros aspectos.

Entre outras prerrogativas elencadas pela procuradoria, está o artigo 5 da Constituição Federal, que assegura ser livre a manifestação de pensamento e de que é inviolável a liberdade de consciência e de crença.

A Procuradoria destaca que o artigo, em seu inciso 41, determina que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Também cita o artigo 37 da Constituição, segundo o qual a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Quem assina o ofício é o procurador federal substituto dos direitos do cidadão, Domingos Sávio Dresch da Silveira, do Grupo de Trabalho de Educação em Direitos Humanos.

*Com agências de notícias

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