Elize poderia ter deixado a Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo, na quinta-feira (Reprodução/YouTube)
Estadão Conteúdo
Publicado em 14 de agosto de 2019 às 18h05.
Última atualização em 14 de agosto de 2019 às 18h17.
São Paulo - A detenta Elize Araújo Kitano Matsunaga, condenada em 2016 por matar e esquartejar seu marido e presidente da Yoki, Marcos Kitano Matsunaga, em 2012, desistiu de deixar temporariamente a cadeia na "saidinha" do Dia dos Pais. Elize havia conseguido a progressão da pena para o regime semiaberto, e sua saída temporária estava autorizada pela Justiça.
Elize poderia ter deixado a Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo, na quinta-feira, 8, e deveria retornar nesta quarta-feira, 14. Ela tem uma filha, de 7 anos, fruto do relacionamento com Matsunaga. A menina está sob os cuidados dos avós paternos.
O advogado de Elize, Luciano Santoro, afirmou à reportagem que foi uma decisão pessoal dela e que não pode prever se a detenta usará o direito à "saidinha" nas próximas datas comemorativas previstas na lei: Dia de Finados, em novembro; e Natal/ano-novo, em dezembro.
Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo declarou que não fornece informações individuais sobre detentos.
A saída temporária de presos em determinadas ocasiões está prevista desde 1984 na Lei de Execução Penal (LEP) e contempla apenas detentos do regime semiaberto que tenham cumprido determinado tempo da pena. Além disso, eles devem apresentar bom comportamento.
Com duração de até sete dias, a "saidinha" é concedida em cinco datas comemorativas no Estado de São Paulo: Natal/ano-novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; e Dia de Finados.
Nos dias que antecedem essas datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que determina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos presos, como o retorno no dia e hora determinados.
Durante a "saidinha", o preso deve manter o mesmo comportamento que tem dentro do presídio ou no trabalho externo. Ele não pode, portanto, frequentar bares, boates, embriagar-se, andar armado ou praticar qualquer delito.
Em dezembro de 2016, em resultado surpreendente, a bacharel em Direito Elize Matsunaga foi condenada a 19 anos e 11 meses de prisão em regime fechado por ter matado e esquartejado o marido, em 2012.
A pena máxima prevista para os dois crimes era de 33 anos de reclusão, mas o Conselho de Sentença eliminou duas das três qualificadoras no homicídio. Apesar de comemorar o entendimento dos jurados, a defesa de Elize considerou a pena alta e recorreu.
Na época, os advogados de defesa tentaram reconstruir o passado humilde de Elize, como uma menina que saiu do interior do Paraná e se prostituiu para pagar a faculdade. Sustentando a tese de que ela havia reagido a uma provocação injusta, a defesa abordou questões de violência doméstica.
"Nem sempre a violência é física. O olho roxo desaparece; o sentimento, jamais", afirmou o advogado Luciano Santoro.
A pena foi recalculada para 18 anos e nove meses, em razão do tempo de Elize na prisão e trabalhos realizados na penitenciária. Depois, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 16 anos e três meses.