Brasil

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (2)

Lei vale nos cinco dias que antecedem o 1º turno e 48h depois; prisões em flagrante e crimes inafiançáveis são exceções

Título de eleitor: a partir de hoje (2), eleitores não podem ser presos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Título de eleitor: a partir de hoje (2), eleitores não podem ser presos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Guilherme Dearo

Guilherme Dearo

Publicado em 2 de outubro de 2018 às 06h00.

Última atualização em 2 de outubro de 2018 às 12h06.

São Paulo - A partir de hoje (2), cinco dias antes do primeiro turno, eleitores não podem ser presos ou detidos. A lei vale até 48 horas depois do fim do primeiro turno dessa eleição, ou seja, até as 17h de 9 de outubro. A exceção à lei se dá em casos de flagrante delito ou para cumprimento de sentença criminal em casos de crimes inafiançáveis.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".

O objetivo da lei é garantir o exercício do direito do voto, sem que eleitores sejam ameaçados.

O parágrafo segundo diz que "Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".

Acompanhe tudo sobre:Partidos políticosTSEEleições 2018

Mais de Brasil

Senado aprova MP que estabelece piso salarial dos professores da educação básica

Tarcísio diz que Flávio Bolsonaro precisa explicar suas relações com Daniel Vorcaro

'Não precisamos de outro Bolsonaro contra o Brasil nos EUA', diz Alckmin sobre Flávio em Washington

Escala 6x1: Governo flexibilizou controle de jornada acima de R$ 21 mil para fechar acordo com Motta