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É injustificável o STF descriminalizar o porte apenas da maconha, afirma professor de direito da USP

Em entrevista à EXAME, Pierpaolo Cruz Bottini afirma que não vê motivo jurídico para que o STF decida descriminalizar apenas a maconha

advogado, Pierpaolo Cruz Bottini.
 (Marcos Oliveira/Agência Senado/Flickr)

advogado, Pierpaolo Cruz Bottini. (Marcos Oliveira/Agência Senado/Flickr)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 17 de agosto de 2023 às 06h29.

Última atualização em 18 de agosto de 2023 às 11h31.

O criminalista e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Cruz Bottini, autor do livro Porte de Drogas para uso próprio e o STF, defende que é injustificável juridicamente o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar somente o porte da maconha.

"Eu acho que juridicamente é injustificável definir a descriminalização somente da maconha. Porque toda essa discussão é se eu posso ou não punir um usuário de drogas, se eu posso punir a autolesão. Então, eu não vejo razão, motivo ou critério para se limitar isso à maconha", afirmou o criminalista em entrevista à EXAME.

Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. A maioria dos ministros divergiram da tese de Gilmar sobre descriminalização de todas as drogas e sugeriram que a medida fosse restrita à maconha. 

"Por que aprovar a descriminalização só para a maconha? Por que o usuário de cocaína é criminoso e o de maconha não é criminoso, se as duas são consideradas drogas? Me parece que uma decisão dessa não tem sentido jurídico. Eu defendo que o Supremo module várias situações, mas precisa de uma razão jurídica. E eu não vejo nenhuma razão constitucional para você só descriminalizar o uso de uma droga e não das outras", afirma.

Ele aponta que caso o resultado do julgamento seja no sentido de descriminalizar o porte somente da maconha e mantiver o uso de outras drogas como crime, o Executivo deve definir os critérios de uso para outras drogas. "O que se pode fazer eventualmente é o Supremo se antecipar e definir alguma quantidade para maconha, porque é algo que tem uma discussão mais madura, e deixar para o poder Executivo definir os critérios e parâmetros para as outras drogas. Isso pode ser feito", diz.

O professor defende, desde que o tema começou a ser julgado na Corte, em 2015, que as drogas devem ser descriminalizadas e tratadas como um tema de saúde pública. "Usar o direito penal para reduzir o consumo de drogas se mostrou um fracasso histórico. E mais do que isso: não existe legitimidade em usar o direito penal quando, na verdade, aquele que faz o uso problemático das drogas é uma vítima do tráfico e é alguém que precisa de tratamento e acesso aos serviços de saúde", afirma.

Bottini também avalia que a discussão dos ministros sobre a fixação de um limite para considerar o infrator usuário ou traficante é o que vai tornar a medida eficiente, diminuir o encarceramento e a desigualdade social. "Quando você fixa uma quantidade (para definir quem é usuário ou traficante), tira do arbítrio do policial, do promotor e do juiz a decisão sobre quem é o usuário e quem é traficante, que é uma decisão mais uma vez perpassada por um critério social e racial. É muito importante que o Supremo fixe essa quantidade", afirma.

Além de falar sobre o julgamento da maconha, o professor comentou sobre a declaração de Rodrigo Pacheco sobre o caso, a relação entre os poderes e da próxima indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo.

Confira a entrevista com Pierpaolo Cruz Bottini, criminalista e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP)

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