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DNIT reequilibrará contratos afetados por aumento de asfalto

Após aumento nos preços do asfalto, construtoras passaram a reivindicar um ajuste nos preços dos contratos

Obra do Dnit: em nota, o departamento informou que procurou contemplar todos os tipos de contratos atualmente vigentes na autarquia (Dnit)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de março de 2015 às 13h15.

São Paulo - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte ( DNIT ) aprovou uma instrução de serviço que uniformiza os procedimentos administrativos necessários para reequilibrar os contratos em função dos aumentos expressivos dos materiais betuminosos, como o asfalto, ocorridos no final do ano passado.

"Por ter impacto significativo nos contratos, o aumento extraordinário dos insumos asfálticos caracteriza um fato superveniente e, portanto, os contratos merecem o reequilíbrio", declarou o diretor de Infraestrutura Rodoviária interino, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, por meio de nota.

Após dois aumentos sucessivos nos preços do asfalto, realizados pela Petrobras em novembro e dezembro, somando uma elevação média de 37% no valor dos dois principais tipos do insumo utilizados em obras de pavimentação - o cimento asfáltico de petróleo (CAP) e o asfalto diluído de petróleo (ADP) - construtoras que atuam com obras públicas rodoviárias e entidades representativas do setor passaram a reivindicar um ajuste nos preços dos contratos, conforme informou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, em janeiro.

"(O aumento do asfalto) é insuportável para qualquer contrato", disse, à época, o presidente da Comissão de Obras Públicas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge.

"Pelo peso que o asfalto tem, essas obras ficaram inviáveis", acrescentou. De acordo com ele, o asfalto representa cerca de 80% do custo dos serviços.

O DNIT havia indicado que estava em discussões com o Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir a melhor fórmula para equilibrar os contratos.

Em nota, o departamento informou que procurou contemplar todos os tipos de contratos atualmente vigentes na autarquia, sejam aqueles oriundos da Lei 8.666/93 (a chamada lei das licitações), sejam aqueles oriundos do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Mello destacou que a instrução de serviço também estava sendo aguardada por diversos órgãos estaduais que também planejam adotar a mesma metodologia do DNIT.

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São Paulo - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte ( DNIT ) aprovou uma instrução de serviço que uniformiza os procedimentos administrativos necessários para reequilibrar os contratos em função dos aumentos expressivos dos materiais betuminosos, como o asfalto, ocorridos no final do ano passado.

"Por ter impacto significativo nos contratos, o aumento extraordinário dos insumos asfálticos caracteriza um fato superveniente e, portanto, os contratos merecem o reequilíbrio", declarou o diretor de Infraestrutura Rodoviária interino, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, por meio de nota.

Após dois aumentos sucessivos nos preços do asfalto, realizados pela Petrobras em novembro e dezembro, somando uma elevação média de 37% no valor dos dois principais tipos do insumo utilizados em obras de pavimentação - o cimento asfáltico de petróleo (CAP) e o asfalto diluído de petróleo (ADP) - construtoras que atuam com obras públicas rodoviárias e entidades representativas do setor passaram a reivindicar um ajuste nos preços dos contratos, conforme informou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, em janeiro.

"(O aumento do asfalto) é insuportável para qualquer contrato", disse, à época, o presidente da Comissão de Obras Públicas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge.

"Pelo peso que o asfalto tem, essas obras ficaram inviáveis", acrescentou. De acordo com ele, o asfalto representa cerca de 80% do custo dos serviços.

O DNIT havia indicado que estava em discussões com o Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir a melhor fórmula para equilibrar os contratos.

Em nota, o departamento informou que procurou contemplar todos os tipos de contratos atualmente vigentes na autarquia, sejam aqueles oriundos da Lei 8.666/93 (a chamada lei das licitações), sejam aqueles oriundos do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

Mello destacou que a instrução de serviço também estava sendo aguardada por diversos órgãos estaduais que também planejam adotar a mesma metodologia do DNIT.

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