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Dino suspende 'penduricalhos' em salários do serviço público

Em liminar, ministro dá 60 dias para órgãos dos Três Poderes revisarem verbas e suspenderem benefícios sem previsão legal que ultrapassem o teto constitucional

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Publicado em 5 de fevereiro de 2026 às 15h07.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta quinta-feira, 5, para suspender o pagamento de verbas conhecidas como “penduricalhos” no serviço público e reforçar o cumprimento do teto constitucional de remuneração nos Três Poderes, hoje em R$ 46.366. A decisão tem alcance nacional.

Dino afirmou que parcelas classificadas como indenizatórias vêm sendo usadas de forma indevida para elevar salários acima do limite previsto na Constituição, prática que, segundo ele, afronta a jurisprudência do STF.

Na liminar, o ministro determinou que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, reavaliem, em até 60 dias, todas as verbas pagas a membros de Poder e servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão legal expressa deverão ser suspensas imediatamente após esse prazo.

Dino também cobrou do Congresso Nacional a edição de lei que deve definir, de forma clara, quais verbas indenizatórias podem ser excluídas do teto remuneratório. Segundo o ministro, a ausência dessa regulamentação tem favorecido a multiplicação de benefícios sem respaldo legal.

Enquanto a lei não for aprovada, a decisão exige que os dirigentes dos Poderes publiquem atos detalhando cada verba paga, seu valor, critério de cálculo e fundamento legal.

No caso da magistratura e do Ministério Público, deverão ser editados atos nacionais com efeito em todos os tribunais e órgãos do país.

Dino afirmou que o Supremo tem sido reiteradamente provocado a arbitrar exceções ao teto constitucional e alertou para a consolidação de um “império dos penduricalhos”, com a criação de auxílios e gratificações que, na prática, funcionam como aumento salarial disfarçado.

A liminar será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão ainda sem data definida.

*Com informações do Globo

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