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Dino proíbe que penduricalhos do funcionalismo sejam pagos, mesmo com valores retroativos

Pela decisão do ministro do STF, verbas que não tenham sido quitadas até 5 de fevereiro de 2026 deixam de poder ser reconhecidas ou pagas posteriormente

Flávio Dino: ministro do Supremo Tribunal Federal (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Flávio Dino: ministro do Supremo Tribunal Federal (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 às 14h54.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou a decisão que atinge os chamados "penduricalhos" no serviço público e determinou que novas parcelas que ultrapassem o teto constitucional não podem ser pagas, mesmo sob a justificativa de valores retroativos.

Pela nova ordem, verbas que não tenham sido quitadas até 5 de fevereiro de 2026, data da liminar inicial, deixam de poder ser reconhecidas ou pagas posteriormente.

A medida complementa a decisão cautelar que já havia suspendido pagamentos sem previsão legal expressa e estabelecido prazo de 60 dias para que órgãos dos Três Poderes detalhem todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do teto. O objetivo é mapear e dar transparência a verbas que superam o limite constitucional no serviço público.

Parcelas remuneratórias e direitos pretéritos

Ao reforçar a liminar, Flávio Dino instituiu dois novos bloqueios. O primeiro impede a aplicação de legislações futuras que tratem de parcelas remuneratórias ou indenizatórias capazes de superar o teto constitucional, inclusive quando formalizadas por atos normativos de tribunais, ministérios públicos, defensorias ou órgãos autônomos.

A única ressalva prevista refere-se à eventual lei nacional contemplada na emenda sobre o corte de gastos do governo federal, que deverá estabelecer regras gerais para verbas indenizatórias. Fora dessa hipótese, ficam vedadas novas normas que ampliem pagamentos acima do limite constitucional.

O segundo bloqueio proíbe o reconhecimento de parcelas relacionadas a supostos direitos pretéritos que não tenham sido pagas até 5 de fevereiro, data da publicação da liminar. Na prática, a decisão impede a criação de passivos administrativos retroativos que elevem a remuneração acima do teto sob rubricas como "indenizações", "direitos pessoais" ou classificações genéricas.

Ao fundamentar a medida, o ministro afirmou ser necessário evitar "inovações fáticas ou jurídicas" que comprometam a estabilização do debate constitucional. Segundo Dino, o surgimento de novas parcelas durante a tramitação do processo pode reduzir a efetividade da decisão e manter controvérsias que o Supremo busca uniformizar.

Decisão vai ao plenário

Na decisão, Dino sustenta que não existe direito adquirido a regime jurídico inconstitucional, sobretudo em pagamentos com recursos públicos. O ministro destacou que a controvérsia ocorre para adequar práticas administrativas ao artigo da Constituição que fixa o teto remuneratório no serviço público.

A decisão será submetida ao plenário do STF no próximo dia 25. Até essa data, permanecem suspensas iniciativas normativas que ampliem pagamentos acima do teto e proibido o reconhecimento de parcelas retroativas que não estavam sendo pagas antes da intervenção da Corte.

(Com informações da agência O Globo)

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