Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 1 de agosto de 2024 às 14h49.
Última atualização em 1 de agosto de 2024 às 17h03.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 1, que as emendas de comissão e as chamadas 'emendas PIX' só devem ser pagas pelo governo federal quando houver "total transparência e rastreabilidade" dos recursos.
O magistrado decidiu ainda que os deputados e senadores só poderão enviar emendas para seus estados de origem, com exceção de projetos de âmbito nacional.
Dino determinou que restos a pagar referentes às emendas RP 9 (“emendas de relator”) e RP8 (emendas de comissões) somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade.
E que as ONGs, quando executoras de recursos de emendas parlamentares (qualquer que seja a modalidade), respeitem procedimentos objetivos de contratação e observem aos deveres de transparência e rastreabilidade.
O ministro deu prazo de 30 dias para o Executivo e o Legislativo complementarem informações e que, no mesmo período, seja feita prova técnica pela CGU. Em 90 dias, a CGU também deverá apresentar uma auditoria em todos os repasses parlamentares e as ONGs e entidades deverão informar os valores recebidos.
A decisão ocorreu após uma audiência de conciliação entre Dino, representantes do governo federal, da Câmara, do Senado, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Dino afirmou na decisão que as determinações são necessárias para garantir o cumprimento do julgamento do STF que declarou o orçamento secreto inconstitucional, em 2022. O ministro informou ainda que, segundo a Transparência Brasil e a Transparência Internacional, o entendimento da Corte não estaria sendo cumprido em relação à transparência da execução das emendas e que teriam sido criadas novas modalidades de orçamento secreto.
Sobre as chamadas "emendas PIX", emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A determinação vale para transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário.
Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa.
As “emendas PIX” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS).