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Derrite apresenta 5ª versão do relatório do PL Antifacção; veja o que muda

A expectativa é que a matéria seja votada na noite desta terça-feira, 18, na Câmara dos Deputados

 (Marina Ramos / Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

(Marina Ramos / Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 18 de novembro de 2025 às 17h58.

Última atualização em 18 de novembro de 2025 às 18h02.

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei Antifacção, apresentou a quinta versão do texto do projeto que visa endurecer as penas para membros de organizações criminosas. A expectativa é que a matéria seja votada na noite desta terça-feira, 18, na Câmara dos Deputados. 

Entre as alterações realizadas pelo Secretaria de Segurança Pública de São Paulo licenciado estão as garantias das atribuições administrativas da Receita Federal e do Banco Central, a manutenção dos recursos da Polícia Federal e a destinação de bens apreendidos em crimes investigados pela corporação sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

O novo texto também restabelece a previsão de perdimento automático de bens ainda na fase de inquérito policial, ou seja, durantes as investigações, quando não houver comprovação de origem lícita e existir risco concreto de dissipação do patrimônio, sempre mediante ordem judicial. O deputado também definiu que as audiências de custódia devem ocorrer preferencialmente de forma remota. 

O parece mantém pontos criticados pelo governo, como maior poderes para as polícias civis estaduais em detrimento da Polícia Federal.

O projeto foi enviado pelo governo federal em uma resposta a megaoperação do Rio de Janeiro, que deixou mais de 120 mortos e colocou em evidencia o tema de Segurança Pública. O cabo de guerra entre a gestão petista e o relator começou quando Derrite decidiu anexar o projeto enviado por Lula ao PL Antiterrorismo, de autoria da oposição.

As alterações de Derrite foram questionadas até por governadores de direita, que se reuniram com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), para quesitonar a medida.

Em uma das quatro versões anteriores, Derrite alterava as competências da Polícia Federal e condicionava a atuação da corporação ao aval dos governos estaduais.

O relatório também equiparava organizações criminosas a atos de terrorismo. Ambos os pontos foram alterados pelo relator, mas as mudanças não foram suficientes para levar o tema a plenário com votos garantidos para aprovação.

A tendência é que a Câmara aprove a criação do tipo penal classificado como “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão, para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas via “violência e ameaça”.

Entenda as mudanças da PL antifacção

Organizações criminosas e facções

Como é hoje:

  • As organizações criminosas são tratadas por uma lei específica.
  • Crimes violentos ligados a facções, como explosões, ataques coordenados ou domínio territorial, precisam ser enquadrados em artigos esparsos do Código Penal, da Lei de Drogas ou, em raras situações, na Lei Antiterrorismo.
  • Não existe um marco único voltado a facções criminosas.

Com o projeto:

  • Surge uma lei própria para grupos “ultraviolentos”, milícias e paramilitares.
  • O texto centraliza definições, condutas e penas em um único marco — estruturando o que hoje está disperso em várias normas.

Aumento das penas

Como é hoje:

  • O crime de organização criminosa tem pena de 3 a 8 anos (Lei 12.850).
  • Outros crimes cometidos com frequência por facções (explosão, incêndio, bloqueio de vias etc.) têm penas menores e variáveis conforme o Código Penal.
  • As penas não são unificadas num só tipo penal.

Com o projeto:

  • Penas passam a oscilar entre 20 e 40 anos, podendo chegar a 66 anos para lideranças com agravantes.
  • Todos os crimes definidos no projeto são considerados hediondos.

Cumprimento da pena e progressão de regime

Como é hoje:

  • Para crimes hediondos, os percentuais de progressão de regime dos presos variam conforme primariedade (se já cometeu ou não crimes anteriormente), resultado e legislação aplicável.
  • Em geral, os percentuais são menores do que os que o projeto passa a exigir.
  • É possível livramento condicional — mecanismo que antecipa a liberdade do condenado — em alguns casos.
  • Transferência de presos para presídio federal depende de decisão judicial específica.

Com o projeto:

  • Progressão pode exigir 70%, 75%, 80% ou 85% do cumprimento da pena em regime fechado, conforme o tipo do crime e as circunstâncias.
  • Não permite o livramento condicional em várias hipóteses previstas.
  • Líderes e membros estratégicos cumprem pena obrigatoriamente em presídio federal.

Confisco de bens antes da condenação

Como é hoje:

  • A regra geral é que o perdimento definitivo exige condenação ou ação civil específica.
  • Existe a “perda alargada”, mas também depende de processo e comprovação judicial.
  • O confisco prévio é limitado e geralmente provisório.

Com o projeto:

  • O juiz poderá decretar o perdimento definitivo ainda no inquérito, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita.
  • A amplitude do confisco aumenta (criptomoedas, ativos digitais, empresas etc.).

Papel de Receita Federal e Banco Central

Como é hoje:

  • Receita Federal e BC têm regras próprias de perdimento administrativo (leis aduaneiras e regulatórias).
  • Há discussão jurídica quando medidas administrativas e judiciais se sobrepõem.

Com o projeto:

  • O texto deixa expresso que as medidas do projeto não anulam o perdimento administrativo já previsto nos regulamentos dos órgãos.
  • Garante continuidade da atuação da Receita e do BC mesmo com processos judiciais paralelos.

Destinação dos bens apreendidos

Como é hoje:

  • O destino dos bens depende da legislação aplicada (Lei de Drogas, Lei do Crime Organizado, legislação de lavagem etc.).
  • Não existe um sistema único específico para facções.

Com o projeto:

  • Quando a investigação for estadual, os bens irão para o fundo de segurança do estado ou do DF.
  • Quando houver participação da Polícia Federal, a parte cabível irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública — e não mais para o Funapol, como previa versão anterior.
  • O projeto cria um esquema padronizado de repartição.

Tribunal do Júri

Como é hoje:

  • Todo homicídio doloso é julgado exclusivamente pelo Tribunal do Júri, sem exceção.
  • Mesmo homicídios ligados a facções seguem essa regra.

Com o projeto:

  • Homicídios cometidos no contexto dos crimes definidos no projeto serão julgados por varas criminais colegiadas. A justificativa para a nova regra é risco de intimidação de jurados.

Bancos de dados sobre facções

Como é hoje:

  • Hoje há bases de dados como Infoseg e sistemas estaduais, mas não há um banco específico e unificado de integrantes de facções ultraviolentas.
  • Não há uma regra nacional para compartilhamento dessas informações.

Com o projeto:

  • Cria-se o Banco Nacional de Organizações Criminosas Ultraviolentas.
  • Estados deverão criar bancos próprios que conversem com o nacional.
  • A inclusão de CPF, CNPJ ou nome presume o vínculo da pessoa com a facção para fins investigativos.

Ação civil para perdimento de bens

Como é hoje:

  • Ações civis de perdimento existem, mas são prescritíveis e seguem regras gerais.
  • Exigem processo próprio e, muitas vezes, longo.

Com o projeto:

  • É criada uma ação civil autônoma, sem possibilidade de prescrição, para perda de bens relacionados aos crimes do projeto.
  • O Estado pode perseguir patrimônio por tempo indeterminado.

Medidas mais duras contra empresas

Como é hoje:

  • Há possibilidade de intervenção judicial, mas com regras gerais e menos detalhadas.
  • Bloqueios e suspensões dependem de fundamentação caso a caso.

Com o projeto:

  • O juiz poderá: suspender atividades, bloquear transações, proibir movimentações societárias e intervir preventivamente em empresas suspeitas.
  • Regras são mais detalhadas.

Auxílio-reclusão

Como é Hoje:

  • O benefício é pago seguindo critérios previdenciários, independentemente do crime cometido pelo segurado.
  • A natureza do delito não impede o pagamento.

Com o projeto:

  • Dependentes de quem estiver preso pelos crimes definidos no projeto não poderão receber auxílio-reclusão.

Audiência de custódia

Como é hoje:

  • A audiência de custódia é presencial.
    O preso precisa ser levado ao fórum com escolta policial.
  • Segundo o Ministério da Justiça, só em 2018 o deslocamento de presos custou R$ 250 milhões aos estados.

Com o projeto:

  • A audiência de custódia será feita prioritariamente por videoconferência.
  • A forma presencial só ocorrerá se o juiz justificar por escrito.
  • Presídios deverão ter salas equipadas para isso.

(Com informações da Agência o Globo)

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