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Delúbio Soares tem viagem cancelada por ministro do STF

O cancelamento das viagens foi determinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que também já havia se manifestado contra viagem do ex-ministro José Dirceu


	Delúbio Soares foi condenado no processo do Mensalão
 (Cláudio Rossi)

Delúbio Soares foi condenado no processo do Mensalão (Cláudio Rossi)

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Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2014 às 21h29.

Brasília - O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado pelo Supremo Tribunal federal (STF) no processo do mensalão, teve cancelada a autorização que havia recebido da Justiça para viajar a Goiânia e a São Paulo no fim deste ano. Delúbio cumpre atualmente em regime aberto, em Brasília, sua pena de seis anos e oito meses.

O cancelamento das viagens foi determinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que também já havia se manifestado contra viagem do ex-ministro José Dirceu, também condenado pelo mensalão, para São Paulo. Barroso, relator do caso no Supremo, afirmou não ter sido informado sobre as viagens.

O ministro solicitou à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal informações sobre os pedidos dos presos para viajarem e sobre a manifestação do Ministério Público sobre esses pedidos. No despacho, ele disse ainda que as viagens devem ser suspensas até que ele ou o STF se manifestem a respeito.

Delúbio, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deveria ir a Goiânia de 24 a 29 de novembro. Depois, de 1º a 18 de dezembro, a viagem seria para São Paulo.

Abaixo, íntegra da decisão proferida neste sábado pelo ministro Luís Roberto Barroso sobre as viagem de Delúbio Soares:

"A página oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informa que foi deferida autorização de viagem ao sentenciado Delúbio Soares de Castro. Não houve qualquer comunicação formal a esta relatoria acerca da matéria.

Nessas condições, solicitem-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal (VEPEMA), com a máxima urgência, informações acerca do pedido, da manifestação do Ministério Público e dos fundamentos da decisão, que deverá ficar suspensa até ulterior deliberação deste relator ou do Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Comunique-se, com urgência.

Brasília, 22 de novembro de 2014.

Ministro Luís Roberto Barroso

Relator"

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