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Defesa de Crivella entra com pedido de habeas corpus no STJ

Advogados do prefeito argumentam que a desembargadora que ordenou a prisão não teria competência legal para isso

Marcelo Crivella: a defensa também questiona o fato de Crivella ter sido preso como uma garantia para manter a ordem pública (Pilar Olivares/Reuters)

Marcelo Crivella: a defensa também questiona o fato de Crivella ter sido preso como uma garantia para manter a ordem pública (Pilar Olivares/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 22 de dezembro de 2020 às 18h57.

A defesa do prefeito afastado do Rio, Marcelo Crivella, entrou na tarde desta terça-feira, no plantão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com um pedido de habeas corpus e que ele seja reconduzido ao cargo. Na representação, os advogados alegam que a prisão foi ilegal porque a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita não teria competência legal para isso.

''O paciente foi preso — a nove dias do fim do seu mandato como prefeito da segunda maior cidade do Brasil — em decorrência de uma decisão monocrática proferida pela Des. Relator Rosa Helena Penna Macedo Guita, no decorrer do recesso do poder judiciário (..). Quer dizer, no curso do recesso do poder judiciário, a autoridade coatora, que não é presidente do e. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, autoridade judicial que sequer poderia apreciar tal matéria nesse ínterim (20.12.2020 até 06.01.2021), conforme o ato normativo do Tribunal de Justiça, determinou a prisão preventiva do paciente, prefeito da cidade do Rio de Janeiro, repita-se: a nove dias do final do seu mandato, impossibilitando, a posterior apreciação da matéria pelo Órgão Colegiado – este sim competente para análise do pedido'', diz um trecho do pedido de HC.

A defensa também questiona o fato de Crivella ter sido preso como uma garantia para manter a ordem pública:

''Em primeiro lugar, registre-se que o Paciente não mais exercerá o cargo de Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro a partir do dia 01/01/2021. Portanto, é absolutamente ilegal e irracional manter o Paciente preso ou lhe impor medida cautelar! No ponto, de acordo com a decisão coatora, seria possível afirmar que — a suposta — atividade delitiva se perduraria, diante do propósito do Paciente de permanecer na vida pública. Menciona, ademais, não haver dúvidas de que, mesmo após o encerramento do mandato, as imaginosas atividades ilícitas se perpetuarão. Referidas presunções, contudo, são absolutamente genéricas e abstratas, pelo que não poderiam sequer ser consideradas para decretar a prisão do Paciente ou de qualquer indivíduo'', diz outro trecho do documento.

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