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Decreto regulamenta recuperação fiscal do Rio e de outros Estados

Entre outros benefícios, o RRF suspende o pagamento de dívidas dos entes com a União pelo prazo de três anos

Henrique Meirelles: afirmou em visita ao Rio que o plano de recuperação do estado já estava na fase final (Ueslei Marcelino/Reuters)

Henrique Meirelles: afirmou em visita ao Rio que o plano de recuperação do estado já estava na fase final (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de julho de 2017 às 10h13.

Brasília - O presidente Michel Temer editou o decreto que vai permitir a implementação do Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro e de outros Estados em calamidade fiscal, como Rio Grande do Sul e Minas Gerais, além do Distrito Federal. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira e era o passo administrativo que faltava ao Rio para apresentar formalmente seu plano ao Ministério da Fazenda. O Estado tem pressa e o governador Luiz Fernando Pezão já disse que formalizará a adesão ao programa já no início da próxima semana.

Entre outros benefícios, o RRF suspende o pagamento de dívidas dos entes com a União pelo prazo de três anos, prorrogável pelo mesmo período, desde que adotem algumas ações de contrapartida fiscal. Nesse caso, para obter o socorro federal, os Estados devem privatizar empresas e cortar gastos, por exemplo.

A lei que criou o RRF foi sancionada em maio, mas o governo precisava disciplinar requisitos e critérios do programa, dentre os quais a definição sobre novas operações de crédito, as autorizações para privatização de empresas e as leis que devem compor o plano de recuperação. Além disso, o decreto estabelece como o Tesouro Nacional atuará na concessão de garantias aos Estados durante a vigência do RRF.

Depois da adesão, o plano de recuperação submetido ao governo precisará ser aprovado pelo Ministério da Fazenda e homologado pelo presidente da República. A tramitação desse processo de aprovação do plano ainda envolve a nomeação dos membros de um conselho de supervisão. Esse conselho será responsável por emitir um parecer sobre o prazo de duração do RRF. Todo o rito pode demorar até dois meses, mas, no caso do Rio de Janeiro, a expectativa é que o processo caminhe mais rápido, já que técnicos do Estado e o próprio governador têm se dedicado nos últimos meses a visitar Brasília para definir os termos do acordo. Essa etapa de análise técnica do plano pelo Tesouro, ao menos, já deverá estar bem adiantada.

Há duas semanas, o ministro Henrique Meirelles disse, ao visitar o Rio para uma palestra, que o plano de recuperação do Estado já estava na fase final. Na ocasião, ele sinalizou que o governo federal pretende dar celeridade à homologação do acordo. "O secretário da Fazenda está em reuniões constantes com o Tesouro Nacional. Continuamos trabalhando, intensamente, e no momento em que o Rio de Janeiro apresentar o plano, nós homologamos", disse Meirelles no último dia 14.

O Plano de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro vai assegurar que as contas do Estado sejam fechadas durante o ano de 2017, 2018, 2019 e o início de 2020. Esse prazo deverá ser ampliado por mais três anos.

Além da suspensão da dívida com a União, já conquistada antes mesmo do acordo, por determinação do Supremo Tribunal Federal, o Plano de Recuperação Fiscal do Rio ainda prevê a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), que pode garantir ao Estado um recurso estimado entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões.

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