Decreto oferece repelente para gestantes do Bolsa Família
O programa será desenvolvido por meio da implementação de ações voltadas para a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde, como repelentes
Da Redação
Publicado em 22 de abril de 2016 às 11h28.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff assinou hoje (22) decreto que institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.
De acordo com a publicação, se caracterizam como em situação de vulnerabilidade socioeconômica as gestantes que integram famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família .
O programa será desenvolvido por meio da implementação e execução de ações voltadas para a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde, como repelentes para uso tópico contra mosquitos.
A definição de quais insumos serão adquiridos e distribuídos ficará a cargo do Ministério da Saúde que, conforme o decreto, vai atuar de forma conjunta com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a implementação do programa.
“A aquisição e a distribuição dos insumos serão realizadas pelo Ministério da Saúde, com os recursos relativos ao crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome aberto pela Medida Provisória nº 716, de 11 de março de 2016, mediante assinatura de termo de execução descentralizada entre os referidos ministérios.”
O decreto entra em vigor hoje.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff assinou hoje (22) decreto que institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.
De acordo com a publicação, se caracterizam como em situação de vulnerabilidade socioeconômica as gestantes que integram famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família .
O programa será desenvolvido por meio da implementação e execução de ações voltadas para a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde, como repelentes para uso tópico contra mosquitos.
A definição de quais insumos serão adquiridos e distribuídos ficará a cargo do Ministério da Saúde que, conforme o decreto, vai atuar de forma conjunta com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a implementação do programa.
“A aquisição e a distribuição dos insumos serão realizadas pelo Ministério da Saúde, com os recursos relativos ao crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome aberto pela Medida Provisória nº 716, de 11 de março de 2016, mediante assinatura de termo de execução descentralizada entre os referidos ministérios.”
O decreto entra em vigor hoje.