Tornozeleira eletrônica: falta das tornozeleiras pode afetar os benefícios dos presos a terem direito de sair dos presídios para trabalhar ou estudar (Jonas Oliveira/ AENPr/Divulgação)
Valéria Bretas
Publicado em 9 de julho de 2016 às 06h00.
São Paulo – Há cinco anos, o uso de tornozeleira eletrônica como uma alternativa à prisão provisória (quando o detento ainda aguarda julgamento) foi liberado no Brasil. No entanto, até hoje, a expectativa de reduzir o número de pessoas que aguardam julgamento atrás das grades ainda não se cumpriu.
Em 2015, existiam apenas 1,4 mil réus que aguardavam o julgamento monitorados por esse instrumento. No ano anterior, em contrapartida, eram 249,6 mil os presos provisórios no país.
Para manter um réu em sistema de monitoração eletrônica, o governo gastaria, em média, 300 reais por mês. A União desembolsa mensalmente 2.453 reais por detento nas prisões federais – cerca de oito vezes mais que o valor desembolsado para manter um réu com tornozeleira.
Hoje, o equipamento é usado, principalmente, nos casos em que o indivíduo já passou por julgamento e foi condenado ao regime aberto e semiaberto em prisão domiciliar, além das saídas temporárias de detentos.
Dez estados não têm contrato com empresas que fornecem o aparelho. Segundo a reportagem do jornal O Globo, a crise financeira dos governos estaduais impede a contratação da tecnologia. No Rio, desde o fim de 2014, a Secretaria da Administração Penitenciária deixa de pagar fornecedores e, em São Paulo, o serviço de monitoramento também está paralisado.
A falta do dispositivo fez o empresário Carlinhos Cachoeira e o ex-dono da construtora Delta Fernando Cavendish – presos no âmbito da Operação Saqueador – perderem o direito de prisão domiciliar e serem transferidos para o presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro.
Especialistas consultados por EXAME.com afirmam que, sozinha, a medida de monitorar cada passo de suspeitos que aguardam julgamento em liberdade não seria suficiente para resolver o problema da superlotação carcerária.
“Não se pode fazer o uso indistinto do aparelho tendo em vista que as pessoas são diferentes entre si, algumas muito perigosas”, diz Lia Pierson, professora de direito criminal da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Por lei, um juiz só pode determinar a prisão preventiva nos casos em que a liberdade dos acusados coloca em risco o andamento do processo ou a segurança das testemunhas, ou quando há risco concreto de fuga ou sinais contundentes de que o suspeito pode voltar a cometer crimes.
Especialistas afirmam que nem todos presos provisórios, de fato, precisariam estar nessa condição. “A pergunta que precisa ser respondida é: por que existem tantas pessoas presas provisoriamente? ”, diz a criminóloga Cristina Zackseski, doutora em Ciências Sociais pela UnB. “Hoje a prisão provisória já é a própria pena”.