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Cunha desiste de recurso no STF contra ação de improbidade

Na época em que apresentou o recurso, Cunha argumentava que deveria ser julgado pelo STF por ser presidente da Câmara dos Deputados

Cunha: na época em que apresentou o recurso, Cunha argumentava que deveria ser julgado pelo STF por ser presidente da Câmara dos Deputados (REUTERS/Adriano Machado)
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Da Redação

Publicado em 19 de julho de 2016 às 12h56.

Brasília - O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) desistiu de recurso em que pedia ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) para que fosse suspenso processo de improbidade administrativa apresentado contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF) à 6ª Vara Federal em Curitiba.

O documento com a desistência foi protocolado ontem (18) no STF pela defesa de Cunha.

Na época em que apresentou o recurso, Cunha argumentava que deveria ser julgado pelo STF por ser presidente da Câmara dos Deputados.

No documento, os advogados de Cunha pedem que seja homologada a desistência da ação "tendo em vista que o ora reclamante [Cunha] renunciou à Presidência da Câmara dos Deputados”, o que para os advogados, levou à perda do objeto da ação. Cunha renunciou ao cargo  no dia 7 de julho. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

Em junho deste ano, a defesa de Cunha recorreu ao STF para suspender a decisão do juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, que determinou a indisponibilidade dos bens de Cunha e da mulher dele, Cláudia Cruz.

A defesa alegava que os fatos da ação que tramita na primeira instância eram os mesmos de um inquérito que tramita no STF.

Para os advogados, o envio da ação para a 6ª Vara violava a competência do STF e pediam que o processo  osse suspenso até que houvesse uma decisão da Corte com relação a competência do caso.

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O documento com a desistência foi protocolado ontem (18) no STF pela defesa de Cunha.

Na época em que apresentou o recurso, Cunha argumentava que deveria ser julgado pelo STF por ser presidente da Câmara dos Deputados.

No documento, os advogados de Cunha pedem que seja homologada a desistência da ação "tendo em vista que o ora reclamante [Cunha] renunciou à Presidência da Câmara dos Deputados”, o que para os advogados, levou à perda do objeto da ação. Cunha renunciou ao cargo  no dia 7 de julho. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

Em junho deste ano, a defesa de Cunha recorreu ao STF para suspender a decisão do juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, que determinou a indisponibilidade dos bens de Cunha e da mulher dele, Cláudia Cruz.

A defesa alegava que os fatos da ação que tramita na primeira instância eram os mesmos de um inquérito que tramita no STF.

Para os advogados, o envio da ação para a 6ª Vara violava a competência do STF e pediam que o processo  osse suspenso até que houvesse uma decisão da Corte com relação a competência do caso.

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