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Crivella tentará reverter decisão do STF que liberou livros LGBT na Bienal

Gestão municipal informou que "vai interpor, no STF, embargos de declaração à decisão do ministro Dias Toffoli"

Para Marcelo Crivella, decisão não examina o fundamento da medida tomada pelo município ao fiscalizar a Bienal do Livro (Tomaz Silva/Agência Brasil/Agência Brasil)

Para Marcelo Crivella, decisão não examina o fundamento da medida tomada pelo município ao fiscalizar a Bienal do Livro (Tomaz Silva/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de setembro de 2019 às 15h44.

Última atualização em 8 de setembro de 2019 às 17h05.

A Prefeitura do Rio de Janeiro vai tentar reverter decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou a comercialização de livros de temática LGBT+ na Bienal do Rio. Em nota, por meio de sua assessoria de imprensa, a gestão municipal informou que "vai interpor, no STF, embargos de declaração à decisão do ministro Dias Toffoli".

Partiu de Toffoli, presidente do STF, a suspensão da liminar do Tribunal de Justiça do Rio que impedia a circulação dos livros.

O ministro acolheu pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, e também da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que recorreram ao Supremo nas últimas horas reivindicando que se posicionasse contra o prefeito Crivella.

"No recurso (ao STF), a Procuradoria Geral do município afirma que a decisão (de Toffoli) não examina o fundamento da medida tomada pelo município do Rio de Janeiro ao fiscalizar a Bienal do Livro: a defesa de crianças e adolescentes, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para menores devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com advertência sobre seu conteúdo", informou a prefeitura.

Ricardo Prado, ex-procurador de Justiça e membro do Ministério Público de São Paulo de 1984 a 2019, diz que o caso é de liberdade de expressão:

"A Constituição assegura como direito fundamental a 'livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença' no art.5, inciso IX. A Prefeitura e o Poder Judiciário deveriam estar zelando pelo cumprimento da Constituição”, diz ele.

“Toda pessoa tem o direito de escolher o que lê; pode se recusar a ler o que não gosta, mas não pode proibir aos demais", completa.

Entenda o Caso

Na quinta-feira (5), a prefeitura do Rio de Janeiro determinou que os organizadores da Bienal do Livro recolhessem a obra Os Vingadores – a caçada das crianças, da Marvel Comics.

Crivella havia criticado a novela gráfica, que foi lançada em 2010 e não é destinada ao público infantil.

Os personagens Wiccano e Hulkling são namorados e há somente uma imagem dentro do livro de um beijo entre dois homens inteiramente vestidos, não na capa.

O prefeito evocou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê lacre em obras impróprias para o público infantil.

A Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, Suzana do Monte Moreira, por outro lado, alerta que a determinação do estatuto só se aplica a casos em que há imagens de nudez ou sexo explícito.

No início da tarde desta sexta-feira, fiscais da prefeitura estiveram na Bienal do Rio, para checar de que forma o livro estava sendo comercializado.

Sob vaias de parte do público, os fiscais percorreram vários estandes, mas não encontraram nenhum exemplar pois eles haviam se esgotado rapidamente.

No mesmo dia, os organizadores do evento entraram com mandado de segurança para impedir a apreensão dos livros.

O desembargador da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Heleno Pereira Nunes, concedeu liminar impedindo que a prefeitura do Rio realizasse o recolhimento de livros de qualquer conteúdo em exposição e venda na feira literária.

No sábado (7), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, aceitou o pedido da prefeitura carioca para recolher, na Bienal do Livro, obras que tratem de temas LGTB – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros “de maneira desavisada” para crianças e jovens.

Com a decisão, os expositores só poderiam comercializar essas obras em embalagens lacradas e que contenham “advertência de seu conteúdo”.

No domingo (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF a suspensão da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de apreensão de livros e revistas com temática LGBT.

“A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dodge.

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