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CorteIDH condena Brasil por violações em incursões em favela

A sentença condena o Brasil porque as investigações iniciadas pela polícia civil do Rio de Janeiro foram arquivadas em 2009 por prescrição

Nova Brasília: "O Brasil é responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e à integridade pessoal em prejuízo de familiares das (26) pessoas que foram assassinadas e das (três) mulheres vítimas de violência sexual" (Marcelo Horn/ GERJ/Reprodução)

Nova Brasília: "O Brasil é responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e à integridade pessoal em prejuízo de familiares das (26) pessoas que foram assassinadas e das (três) mulheres vítimas de violência sexual" (Marcelo Horn/ GERJ/Reprodução)

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EFE

Publicado em 12 de maio de 2017 às 22h20.

Última atualização em 12 de maio de 2017 às 22h35.

San José - A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) informou nesta sexta-feira que condenou o Brasil por violações aos direitos de dezenas de pessoas durante incursões policiais na favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro, nos anos 1994 e 1995.

"O Brasil é responsável internacionalmente pela violação dos direitos às garantias judiciais, à proteção judicial e à integridade pessoal em prejuízo de familiares das (26) pessoas que foram assassinadas e das (três) mulheres vítimas de violência sexual" por parte de policiais, indicou a CorteIDH, com sede na Costa Rica.

A sentença, que foi notificada hoje às partes, condena o Brasil porque as investigações iniciadas pela polícia civil do Rio de Janeiro foram arquivadas em 2009 por prescrição, as mortes não foram esclarecidas e ninguém foi punido.

Sobre as três mulheres que foram violentadas pelas autoridades nunca foi realizada uma investigação, acrescentou a Corte.

A primeira incursão policial e militar na favela aconteceu em 18 de outubro de 1994 e deixou um saldo de 13 moradores mortos, quatro deles menores de idade, e "alguns policiais cometeram atos de violência sexual contra três jovens de sexo feminino, duas das quais eram meninas de 15 e 16 anos de idade", detalha a sentença.

A segunda incursão aconteceu em 8 de maio de 1995 e teve como resultado três policiais feridos e 13 moradores da favela mortos, dos quais dois eram menores.

A Corte condenou o fato de que as investigações foram conduzidas pela própria polícia e não por uma entidade independente como o Ministério Público ou um organismo judicial.

"Estas investigações não cumpriram com os mínimos padrões de devida diligência em casos de execuções extrajudiciais e graves violações aos direitos humanos. Por outro lado, apesar da atuação da polícia estar infestada de omissões e negligência, outros órgãos estatais tiveram a oportunidade de retificar a investigação e não o fizeram", explicaram os juízes.

Segundo a Corte, houve uma demora injustificada nas investigações que deixou os familiares das vítimas "em uma situação de incerteza a respeito dos responsáveis dos fatos e sem possibilidade de ter acesso a uma reparação pelos danos ".

"As diligências praticadas na investigação foram irrelevantes, o que se traduziu na negação de justiça e contribuiu à impunidade dos fatos. Apesar da gravidade dos fatos, que configurariam execuções extrajudiciais, as investigações foram sossegadas pela concepção de que as vítimas tinham morrido como resultado de ter enfrentado à polícia, acrescenta a sentença.

Na sentença, a CorteIDH ordena o Brasil a iniciar ou reativar as investigações sobre as mortes e os incidentes de violência sexual.

Também exige que o país "publique anualmente um relatório oficial com os dados relativos às mortes produzidas durante operações da polícia em todos os estados do país e com informação atualizada anualmente sobre as investigações realizadas a respeito de cada incidente resultante na morte de um civil ou de um policial".

Outra ordem dos juízes é que, quando se apresentem denúncias por violência sexual, torturas ou assassinatos com policiais envolvidos, os casos devem estar a cargo de um órgão independente.

Os juízes também apontaram que o Brasil deve implementar um programa ou curso permanente e obrigatório sobre atendimento a mulheres vítimas de violência sexual.

Além disso, o Estado brasileiro deverá pagar aos familiares dos falecidos e às mulheres vítimas de violência sexual indenizações por dano material e imaterial.

A CorteIDH faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA) e suas resoluções são de acatamento obrigatório.

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