Contra venda de votos, Justiça restringe saques em RR
Saques acima de R$ 10 mil em Roraima estão proibidos até o dia da eleição
Da Redação
Publicado em 29 de setembro de 2014 às 20h45.
Boa Vista - Para prevenir a compra de votos por meio de pagamento em dinheiro, prática comum em Roraima , saques acima de R$ 10 mil estão proibidos a partir desta segunda-feira, 29, e até o dia da eleição .
A determinação foi do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Elvo Pigari, a pedido do Ministério Público Eleitoral.
Na sentença, o magistrado observou que o "certame eleitoral deve-se pautar pela isonomia entre os concorrentes e pela lisura dos métodos empregados nas campanhas eleitorais, inibindo privilégios em favor de determinadas candidaturas, preservando-se, por corolário, a normalidade e legitimidade das eleições, com a repressão de eventual abuso do poder econômico".
Com a decisão, todas as instituições bancárias que atuam no Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Itaú, HSBC, Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal e Unibanco), estão proibidas de permitir saques em espécie, que, somados, ultrapassem o valor fixado, sem autorização da Justiça.
Na ação cautelar inominada, o Ministério Público defendeu que a limitação de saques vultosos na semana que antecede a eleição é necessária para coibir a compra de votos.
Na periferia de Boa Vista, os eleitores costumam passar as madrugadas anteriores à votação na frente de suas casas, aguardando os candidatos que passam distribuindo dinheiro.
O pagamento também chega às mãos dos eleitores junto com materiais impressos de campanha.
Permitir a fixação de placas e faixas em casa também rende dinheiro aos eleitores.
O 'aluguel' do espaço chega a custar R$ 400, mais R$ 100 por cada votante. O envelopamento de veículos chega a render R$ 1.500,00.
Recomendação
Para garantir a correta realização dos gastos eleitorais, o Ministério Público Eleitoral recomendou aos candidatos, partidos e comitês o pedido antecipado de talonário de cheques às instituições bancárias, principalmente para o pagamento dos cabos eleitorais que atuam no interior do Estado.
A legislação eleitoral determina que os gastos eleitorais de natureza financeira sejam efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor, que não ultrapasse o limite de R$ 400.
Em nota, o MP disse que as instituições financeiras também receberam a recomendação para que efetuem o planejamento necessário de forma a cobrir a demanda eleitoral referente aos gastos mediante cheque nominal, disponibilizando talonários.