Conselho de Ética aceita denúncia contra senadoras por protesto
Segundo o presidente do conselho, João Alberto Souza, há indícios de quebra de decoro por parte das parlamentares
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de julho de 2017 às 18h27.
Última atualização em 12 de julho de 2017 às 18h29.
Brasília - O presidente do Conselho de Ética do Senado, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), aceitou nesta quarta-feira, 12, a abertura de processo disciplinar contra as seis senadoras da oposição que ocuparam a mesa do plenário em protesto contra votação da reforma trabalhista .
O pedido de abertura de denúncia agora deve ser analisado pelos demais membros do colegiado na próxima sessão do conselho, ainda sem data para ocorrer.
Segundo o presidente do conselho, há indícios de quebra de decoro e o conselho deve analisar o caso.
A ocupação, que durou cerca de 8 horas, atrasou a análise da proposta e causou tumulto na Casa.
As senadoras Gleisi Hofmann (PT-PR), Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN), Regina Souza (PT-PI), Ângela Portela (PDT-RR) e Lídice da Mata (PSD-BA) foram denunciadas pelo senador José Medeiros (PSD-MT). Outros 14 senadores assinam a representação.
O protesto das senadoras da oposição começou logo na abertura da sessão desta terça-feira, 11, quando, sem a presença do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Gleisi ocupou sua cadeira. Quando Eunício chegou, a petista se recusou a levantar.
Irritado, o peemedebista suspendeu a sessão e mandou apagar as luzes e cortar o som do plenário.
O protesto só foi encerrado pouco antes das 19 horas, quando Eunício conseguiu retomar seu lugar e colocou a reforma trabalhista em votação. A proposta foi aprovada por 50 votos a 26.
Punição
Como a peça apresentada contra as senadoras é uma denúncia, as penas cabíveis são advertência e censura (verbal ou escrita). Para que resulte na cassação do mandato, a peça deverá ser convertida em representação pela Mesa Diretora do Senado.
Para isso, a maioria do conselho deve concordar que a acusação é fundamentada em indícios que, se comprovados, justificariam a perda temporária do exercício do mandato ou a perda do mandato.
A decisão de João Alberto difere da tomada por ele no caso relacionado ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Na ocasião, o peemedebista rejeitou a representação monocraticamente e só levou para análise do restante do colegiado após recurso.
A maioria do conselho, porém, decidiu não dar andamento ao pedido de cassação do tucano.