Condenados por Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargos públicos na cidade de SP
Segundo a lei, a vedação perdura até o cumprimento integral da pena ou até ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de janeiro de 2023 às 11h48.
Última atualização em 18 de janeiro de 2023 às 11h48.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei que proíbe a contratação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado, pela Lei Maria da Penha, para exercer cargo ou emprego público no município de São Paulo, inclusive no Legislativo e na administração indireta. A sanção foi publicada nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial do município.
Segundo a lei, a vedação perdura até o cumprimento integral da pena ou até ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade. A lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criou "mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher". A regra compreende, como violência, as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e a violência moral.
O projeto de lei que deu origem à regra é de autoria dos vereadores Edir Sales (PSD), Bombeiro Major Palumbo (PP), Rodrigo Goulart (PSD), Rubinho Nunes (União Brasil) e Thammy Miranda (PL) e começou a ser discutido em 2021, com aprovação da Câmara em segunda votação no fim do ano passado.
Conforme mostrou o Estadão, em dezembro, o número de feminicídios registrados no primeiro semestre de 2022 no Brasil foi 10,8% maior em relação ao mesmo período de 2019, último anos antes das restrições impostas pela pandemia da covid-19. Em média, quatro mulheres foram assassinadas por dia entre janeiro e junho, totalizando 699 vítimas.