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Condenados por Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargos públicos na cidade de SP

Segundo a lei, a vedação perdura até o cumprimento integral da pena ou até ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade

Lei maria da Penha: A regra compreende, como violência, as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e a violência moral. (Marcos Santos/Agência USP)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de janeiro de 2023 às 11h48.

Última atualização em 18 de janeiro de 2023 às 11h48.

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei que proíbe a contratação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado, pela Lei Maria da Penha, para exercer cargo ou emprego público no município de São Paulo, inclusive no Legislativo e na administração indireta. A sanção foi publicada nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial do município.

Segundo a lei, a vedação perdura até o cumprimento integral da pena ou até ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade. A lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criou "mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher". A regra compreende, como violência, as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e a violência moral.

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O projeto de lei que deu origem à regra é de autoria dos vereadores Edir Sales (PSD), Bombeiro Major Palumbo (PP), Rodrigo Goulart (PSD), Rubinho Nunes (União Brasil) e Thammy Miranda (PL) e começou a ser discutido em 2021, com aprovação da Câmara em segunda votação no fim do ano passado.

Conforme mostrou o Estadão, em dezembro, o número de feminicídios registrados no primeiro semestre de 2022 no Brasil foi 10,8% maior em relação ao mesmo período de 2019, último anos antes das restrições impostas pela pandemia da covid-19. Em média, quatro mulheres foram assassinadas por dia entre janeiro e junho, totalizando 699 vítimas.

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