Aloysio Nunes: proposta é de autoria do líder do PSDB no Senado (José Cruz/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 11 de dezembro de 2013 às 18h21.
Brasília - Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram nesta quarta-feira, 11, projeto de lei que institui um marco regulatório para que organizações da sociedade civil, como as não governamentais (ONGs), recebam recursos públicos. A proposta, de autoria do líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), seguiu recomendações feitas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs, que investigou denúncias no repasse de verbas para essas entidades.
A proposta foi aprovada em caráter terminativo na comissão, o que significa que seguirá, diretamente, para a Câmara, se não houver recurso para ser analisada pelo plenário do Senado. O projeto impõe uma série de condicionantes para que as entidades façam contratos com órgãos públicos. As organizações e os dirigentes precisam ter "ficha limpa". Por exemplo, os dirigentes não podem ter contas julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal de contas em decisão irrecorrível nos últimos oito anos e cometido determinados atos de improbidade administrativa.
O texto também prevê uma série de medidas para aumentar o controle sobre o repasse dos recursos. Entre eles, o Poder Público deverá tornar viável a criação de uma página na internet de acompanhamento dos processos de liberação de recursos públicos e poderá sustar o repasse das verbas, se houver "fundados indícios" de não ter tido "boa e regular" aplicação do dinheiro. "O objetivo do novo marco é dar mais segurança jurídica e transparência às relações entre organizações da sociedade civil e Poder Público", disse o relator da proposta, o líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF).
Outra inovação é a adoção do edital de chamamento público, instrumento por meio do qual poderão ser firmadas as parcerias com mais de uma organização da sociedade civil. Para ser selecionada para o chamamento, a entidade precisa ter pelo menos três anos de existência, experiência prévia na realização do tema do contrato de parceria e comprovação de capacidade técnica e operacional.