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Com manutenção do Auxílio Gás, MP do Bolsa Família é aprovado pelo Senado

Atualmente, 5,7 milhões de famílias são beneficiárias do programa social

Bolsa Família: manutenção do Auxílio Gás também foi aprovado na MP (MDAS/Divulgação)

Bolsa Família: manutenção do Auxílio Gás também foi aprovado na MP (MDAS/Divulgação)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 1 de junho de 2023 às 14h16.

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 1º de junho, em votação simbólica, medida provisória (MP) que recria o programa Bolsa Família, com valor mínimo de R$ 600 por família. A reedição do programa também tem adicional de R$ 150 por criança até seis anos e R$ 50 para cada dependente entre sete e 18 anos e gestantes. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O pagamento adicional do Auxílio Gás a famílias de baixa renda, incorporado ao texto pela Câmara, também foi aprovado. O programa havia sido incluído, inicialmente, em outra MP, que perde a validade nesta quinta.

O governo chegou a considerar a edição de um decreto para garantir o pagamento caso o Bolsa Família não fosse votado nesta semana.

O que é o Auxílio Gás?

O Auxílio Gás foi criado em novembro de 2021, ainda no governo Bolsonaro. A medida previa um benefício mensal para pessoas de baixa renda que era equivalente a 50% do preço médio do botijão no País. Em agosto de 2022, o programa passou a cobrir o valor integral do botijão a cada 2 meses - a mudança foi parte das medidas de Jair Bolsonaro para ganhar popularidade durante a corrida eleitoral.

O adicional de 50% no pagamento foi prorrogado pelo governo Lula por meio de MP. Atualmente, 5,7 milhões de famílias são beneficiárias do programa social. O Orçamento de 2023 destina recursos para pagar o benefício até o fim do ano.

Recebem o Auxílio Gás famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, além de famílias que tenham entre seus membros beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, desde que residentes no mesmo domicílio.

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