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CNJ e CNMP criam grupo para aplicar decisão do STF sobre penduricalhos

Decisão fixa teto de 70% para verbas adicionais e proíbe benefícios fora do padrão

Publicado em 27 de março de 2026 às 08h41.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituíram nesta quinta-feira um grupo de trabalho conjunto para garantir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os chamados “penduricalhos” nas carreiras da magistratura e do Ministério Público.

A medida foi formalizada por portaria assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, que também ocupa o cargo de procurador-geral da República.

O STF definiu parâmetros nacionais para a remuneração dessas carreiras, com impacto direto na organização das folhas de pagamento e na limitação de benefícios adicionais. A decisão estabelece um padrão unificado para magistrados e membros do Ministério Público.

Grupo de trabalho vai coordenar aplicação das regras

De acordo com o documento, o grupo terá a função de implementar, de forma coordenada entre os dois conselhos, as diretrizes fixadas pelo STF. O colegiado será composto por representantes do CNJ e do CNMP.

Entre os principais pontos da decisão está a criação de um limite para verbas adicionais ao salário. A soma desses valores não poderá ultrapassar 70% do teto constitucional.

Esse percentual foi dividido em duas partes iguais:

  • Antiguidade (35%): adicional pelo tempo de carreira, com acréscimo de 5% a cada cinco anos, até o limite de 35 anos;
  • Verbas indenizatórias (35%): incluem diárias, ajuda de custo para mudança, gratificação por magistério, adicional por atuação em locais de difícil provimento, férias não usufruídas e acúmulo de funções.

STF determina fim de benefícios fora do padrão

A decisão também proibiu o pagamento de benefícios criados por normas administrativas ou legislações locais. Esses valores deverão ser encerrados imediatamente.

Entre os itens vetados estão auxílios como combustível, moradia e alimentação, além de licenças compensatórias, indenizações por acúmulo de acervo, gratificações diversas, auxílio-creche, auxílio-natalidade e outros pagamentos semelhantes.

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