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CNJ aprova penduricalho para juízes na última sessão presidida por Toffoli

Resolução permite pagamento de 1/3 do subsídio para juízes que atuarem simultaneamente em mais de uma Vara do Judiciário

Cada magistrado recebe hoje R$ 50,9 mil mensais (Carolina Antunes/PR/Divulgação)

Cada magistrado recebe hoje R$ 50,9 mil mensais (Carolina Antunes/PR/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de setembro de 2020 às 12h57.

Última atualização em 11 de setembro de 2020 às 16h44.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo penduricalho para os juízes com potencial para turbinar ainda mais o custo médio de cada magistrado - hoje em R$ 50,9 mil mensais. A resolução foi aprovada na última terça-feira, num momento em que cresce a pressão para ampliar o poder da reforma administrativa. Por ora, os membros do Judiciário estão fora do alcance das mudanças.

A resolução permite aos tribunais regulamentar o pagamento de 1/3 do subsídio do magistrado a título de compensação para juízes que atuarem simultaneamente em mais de uma Vara do Judiciário ou acumularem "acervo processual" sob sua responsabilidade. A proposta era um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi levada ao CNJ pelo ministro Dias Toffoli em sua última sessão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.

Os tribunais poderão estabelecer diretrizes e critérios para distribuir o pagamento. A AMB disse, em nota, que a falta de parâmetros para gratificação "representava quebra de isonomia" e que a alteração "visa a uma valorização da magistratura". Nem o CNJ nem a AMB divulgaram o custo potencial do penduricalho.

A recomendação do Conselho, porém, é que a nova verba se sujeite ao teto remuneratório, que limita o ganho do servidor ao salário de ministro do STF (R$ 39,2 mil). O Judiciário, no entanto, tem um histórico de pagamento de verbas além do teto, como ocorreu no caso do auxílio-moradia, que engordou os contracheques dos magistrados entre 2014 e 2018, independentemente de ter havido ou não deslocamento.

Despesas

Dados do CNJ indicam que o custo médio de um magistrado para a administração pública está bem acima do que seria a sua remuneração bruta. O gasto por magistrado é calculado em R$ 42,5 mil mensais na Justiça do Trabalho, R$ 52 mil na Justiça Federal e chega a R$ 75,4 mil no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os servidores do Judiciário - que foram alcançados pela proposta de reforma administrativa - também têm custo individual elevado, entre R$ 13,5 mil e R$ 23,5 mil mensais. Além do salário, a conta inclui benefícios, encargos, contribuição à Previdência, diárias, passagens e indenizações judiciais, entre outros itens.

A polêmica em torno da exclusão dos magistrados da reforma administrativa ganhou força e já ameaça travar o andamento da proposta no Congresso. "É uma imoralidade e um desrespeito ao contribuinte, principalmente aos 23% que estão desempregados", critica a senadora Kátia Abreu (PP-TO), que integra a frente parlamentar de defesa da reforma administrativa. Autora de projeto já aprovado pelo Senado que barra os altos salários com o cumprimento do teto remuneratório do serviço público excluindo os penduricalhos, a senadora cobra da Câmara a votação do texto.

Para a professora de administração pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gabriela Lotta, a ausência dos membros de Poder na reforma acentua as desigualdades que existem no serviço público: entre os Poderes, entre os entes federativos (União, Estados e municípios) e entre as carreiras. "A reforma não só não está atacando nenhuma dessas desigualdades como está agravando algumas delas por deixar de fora esses atores do topo", diz Gabriela. "Estamos revivendo a herança do patrimonialismo dessas elites que abocanham parte importante do recurso financeiro do Estado e usa o seu poder para não permitir nenhum tipo de transformação", critica.

A equipe econômica tem se defendido com o argumento de que a Constituição não permite ao Poder Executivo propor uma nova regra para membros de outros Poderes, como é o caso de juízes, magistrados, parlamentares e procuradores. A inclusão dessas categorias ficaria a cargo do próprio Congresso Nacional durante a tramitação do texto. Procurado, o CNJ não respondeu aos questionamentos da reportagem.

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