CFM aceita dar documento a médicos, mas com ressalva
Os conselhos exigem que nome de supervisores e tutores teriam de ser concedidos até 15 dias depois da emissão do registro provisório
Da Redação
Publicado em 20 de setembro de 2013 às 20h51.
Brasília - A queda-de-braço entre o Conselho Federal de Medicina e o governo em torno da concessão de registro provisório para profissionais estrangeiros do programa Mais Médicos ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira, 20.
Diante de mais uma derrota na Justiça, o CFM emitiu uma nota para conselhos regionais de todo o país recomendando a concessão do documento, mas com uma ressalva: informações consideradas indispensáveis, como o endereço do trabalho do médico, nome de supervisores e tutores teriam de ser concedidos até 15 dias depois da emissão do registro provisório.
Na nota, o CFM fazia referência a um compromisso que teria sido assumido pela Advocacia Geral da União. Um acordo que o governo diz nunca ter existido. O governo afirmou que irá tornar pública as informações, mas no prazo que considerar conveniente. O CFM, porém, não voltou atrás. "Caso em 15 dias não tenhamos informações, ingressaremos na Justiça", disse o vice-presidente da entidade, Emmanuel Forte.
Na quarta-feira, 18, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar para a Advocacia Geral da União obrigando o conselho de medicina do Estado a emitir 19 registros provisórios no Estado para integrantes do programa do governo federal.
Até então, conselhos regionais vinham resistindo em conceder o registro provisório para integrantes do Mais Médicos, sob a justificativa de que as informações seriam indispensáveis para a fiscalização do trabalho dos profissionais formados no Exterior. Sem o documento, no entanto, profissionais ficam impedidos de atuar.
Até o início desta semana, nenhum registro provisório havia sido concedido para 682 estrangeiros que ingressaram no programa. Na segunda-feira, 16, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) deixou claro que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de documentos previstos na Medida Provisória que criou o Mais Médicos. Mesmo diante do parecer, o CFM informou que os conselhos somente concederiam o registro mediante essas informações.
Diante da resistência, o início do trabalho dos profissionais deverá ser novamente adiado. Pelo cronograma inicial, eles deveriam ter começado a trabalhar na segunda-feira, 16.
Às pressas, o governo criou um "programa de acolhimento", de uma semana, realizado nas capitais dos Estados para onde os profissionais serão levados. De acordo com o CFM, foram concedidos pelo menos 50 registros provisórios até a tarde desta sexta-feira.
Brasília - A queda-de-braço entre o Conselho Federal de Medicina e o governo em torno da concessão de registro provisório para profissionais estrangeiros do programa Mais Médicos ganhou mais um capítulo nesta sexta-feira, 20.
Diante de mais uma derrota na Justiça, o CFM emitiu uma nota para conselhos regionais de todo o país recomendando a concessão do documento, mas com uma ressalva: informações consideradas indispensáveis, como o endereço do trabalho do médico, nome de supervisores e tutores teriam de ser concedidos até 15 dias depois da emissão do registro provisório.
Na nota, o CFM fazia referência a um compromisso que teria sido assumido pela Advocacia Geral da União. Um acordo que o governo diz nunca ter existido. O governo afirmou que irá tornar pública as informações, mas no prazo que considerar conveniente. O CFM, porém, não voltou atrás. "Caso em 15 dias não tenhamos informações, ingressaremos na Justiça", disse o vice-presidente da entidade, Emmanuel Forte.
Na quarta-feira, 18, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar para a Advocacia Geral da União obrigando o conselho de medicina do Estado a emitir 19 registros provisórios no Estado para integrantes do programa do governo federal.
Até então, conselhos regionais vinham resistindo em conceder o registro provisório para integrantes do Mais Médicos, sob a justificativa de que as informações seriam indispensáveis para a fiscalização do trabalho dos profissionais formados no Exterior. Sem o documento, no entanto, profissionais ficam impedidos de atuar.
Até o início desta semana, nenhum registro provisório havia sido concedido para 682 estrangeiros que ingressaram no programa. Na segunda-feira, 16, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) deixou claro que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de documentos previstos na Medida Provisória que criou o Mais Médicos. Mesmo diante do parecer, o CFM informou que os conselhos somente concederiam o registro mediante essas informações.
Diante da resistência, o início do trabalho dos profissionais deverá ser novamente adiado. Pelo cronograma inicial, eles deveriam ter começado a trabalhar na segunda-feira, 16.
Às pressas, o governo criou um "programa de acolhimento", de uma semana, realizado nas capitais dos Estados para onde os profissionais serão levados. De acordo com o CFM, foram concedidos pelo menos 50 registros provisórios até a tarde desta sexta-feira.