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Celso de Mello segue relator e vota por condenação de Gleisi por "caixa 2"

Ministros Dia Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes são os próximos a votar no julgamento da senadora petista

Celso de Mello: ministro absolveu a senadora petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (Ueslei Marcelino/Reuters)
AB

Agência Brasil

Publicado em 19 de junho de 2018 às 22h10.

Última atualização em 19 de junho de 2018 às 22h10.

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou há pouco pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, Mello entendeu que a parlamentar deve responder por crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral valores recebidos pela sua campanha.

Com o voto do ministro, o placar do julgamento está em dois votos pela condenação por caixa 2. Faltam os votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

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A Segunda Turma da Corte julga desde o início da tarde de hoje (19) ação penal na qual a senadora é acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu e foi absolvido. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.

No início da noite, o relator do caso, ministro Edson Fachin também votou pela absolvição de Gleisi e Paulo Bernardo pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, m as entendeu que a parlamentar deve responder por crime eleitoral, por não ter declarado R$ 250 mil que teriam sido recebidos por sua campanha.

Em seu voto, o relator entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro. "Os demais elementos de prova, sejam documentais e testemunhais, não são aptos a confirmar a tese acusatória no sentido de que a solicitação da vantagem indevida a Paulo Roberto Costa tenha partido do denunciado Paulo Bernardo", afirmou.

No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.

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