Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, do STF (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 18 de outubro de 2012 às 19h39.
Brasília - O ministro Celso de Mello, decano no Supremo Tribunal Federal (STF), pôs em dúvida nesta quinta-feira a conclusão do julgamento da ação penal do chamado mensalão na próxima semana, como planejado pelo relator do processo.
O ministro relator, Joaquim Barbosa, previu a conclusão do julgamento na próxima quinta-feira. Na semana que vem, os ministros realizarão uma sessão extra na terça para acelerar o processo.
Barbosa e o revisor, Ricardo Lewandowski, já votaram no capítulo sobre formação de quadrilha. Os demais oito ministros iniciarão suas análises na segunda-feira.
A parte final do julgamento será destinada à dosimetria --o cálculo das penas dos condenados. Antes disso, ministros deverão decidir como será realizada e, ainda, como a Corte vai proceder nos casos em que houve empate na condenação, como ocorreu no caso de seis réus.
"Nós iremos proceder a chamada operação de dosimetria penal mas, antes desse momento, o Supremo Tribunal Federal precisa resolver, realmente, algumas questões prévias, uma delas é o problema do empate", disse Celso de Mello a jornalistas após o julgamento.
O ministro citou também a questão sobre a perda de mandato para políticos com mandato condenados.
"Tenho impressão que haverá algum debate", afirmou ele, dizendo ser "prematuro" arriscar qualquer estimativa de quantas sessões seriam necessárias para a dosimetria. A expectativa inicial seria de duas a três sessões.
O relator tem uma viagem marcada para o fim deste mês, quando será submetido a um tratamento médico relacionado a um problema crônico no quadril. Ele deve retornar no dia 4 de novembro. Na sua ausência, as sessões do julgamento, caso não tenha sido concluído, deverão ser suspensas.
"Será altamente conveniente e importante que relator e o revisor estejam presentes", disse o ministro, sobre a possibilidade do julgamento prosseguir sem Barbosa.
Celso de Mello disse ainda que só serão usadas condenações transitadas em julgado como antecedentes criminais, rejeitando o uso da condenação da Justiça de Minas Gerais dos réus José Genoino e Marcos Valério por falsidade ideológica, em decisão que cabe recurso.