CCJ só votará Previdência quando projeto dos militares chegar ao Congresso
A expectativa é que a comissão seja instalada na quarta-feira e já inicie os debates
Reuters
Publicado em 12 de março de 2019 às 09h50.
Última atualização em 12 de março de 2019 às 10h40.
Brasília — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara só votará a reforma da Previdência após o governo enviar a proposta que trata de novas regras de aposentadoria para militares, informaram líderes na noite da segunda-feira.
A expectativa é que a comissão seja instalada na quarta-feira, e já possa iniciar os trabalhos e debates. A votação da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, no entanto, ficará em modo de espera, aguardando o envio do projeto sobre os militares.
"Está combinado entre todos os líderes de que quando a proposta dos militares chegar, aí pode ser votada a admissibilidade do pacote da Previdência. Então, começa a se debater, a CCJ funcionando, mas vota a admissibilidade quando chegar a proposta dos militares", disse a jornalistas o líder do PPS, Daniel Coelho (PE), que participou de reunião de líderes na noite da segunda-feira na residência do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A aposentadoria dos militares tem sido um dos temas sensíveis da reforma, e provoca resistência entre parlamentares, mesmo entre alguns identificados com o governo.
O líder do PSL, Delegado Waldir (GO), reconheceu que a tramitação da PEC poderia ter sido acelerada caso o governo já tivesse enviado a proposta que trata dos militares. Ele ponderou, no entanto, que o projeto dos militares exige um quórum menor para ser aprovado, e lembrou que o presidente da Câmara se comprometeu a pautar as novas regras de aposentadoria de militares somente após a votação da PEC.
"Eu penso que se o governo tivesse feito isso de forma concomitante, com certeza já iniciaria nessa semana a discussão", afirmou. "Não aconteceu isso, então vamos esperar o tempo certo. Não podemos ser precipitados", acrescentou.
No plenário, a PEC da Previdência precisará de ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos de votação. Já um projeto de lei necessita de apenas um turno de votação e de maioria simples para ser aprovado.