CCJ da Câmara aprova admissibilidade para 5 PECs
A Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara aprovou cinco admissibilidades para apreciação de propostas de emenda à Constituição
Da Redação
Publicado em 25 de agosto de 2015 às 23h32.
A Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara aprovou, hoje (25), cinco admissibilidades para apreciação de propostas de emenda à Constituição (PEC) sobre questões como remuneração de careira de policial federal e de policial civil do Distrito Federal; criação de Zona Franca do Entorno do Distrito Federal (ZFE-DF); e três que tratam de indicação dos mandatos e do número dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas propostas deverão ser apreciadas por comissões especiais antes de análise votação no plenário.
A PEC que pretende fixar parâmetros para a remuneração da carreira de policial federal e policial civil do DF estabelece que os vencimentos máximos dessas carreiras não serão inferiores a 80,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e que a remuneração inicial não poderá ser inferior a 57% dos vencimentos dos ministros do STF.
Outra admissibilidade aprovada trata da PEC que cria a Zona Franca do Entorno do Distrito Federal, com características de área de livre comércio, de importação e exportação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de 50 anos. Pela proposta, essa ZFE se estenderá aos municípios situados a até 30 quilômetros da divisa do DF.
As outras três PECs podem ser apensadas a uma que trata de mudanças na escolha de ministros do STF, e que tramita em comissão especial. Ela está em fase de votação do parecer. Se isso ocorrer, a tramitação dessas propostas será agilizada na comissão especial e parte delas ou o todo poderão ser acatadas no parecer da comissão. Uma das PECs propõe mandato de dez anos para os ministros e aumenta o quórum para aprovação dos indicados de maioria simples para três quintos dos senadores.
Há ainda uma proposta que altera o modelo de escolha dos ministros, que passariam a ser escolhidos entre os três Poderes e teriam mandato de 12 anos. Hoje, os ministros do STF são indicados pelo presidente da República, sabatinados e aprovados pelo Senado, sem tempo definido para ficarem no cargo.
A Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara aprovou, hoje (25), cinco admissibilidades para apreciação de propostas de emenda à Constituição (PEC) sobre questões como remuneração de careira de policial federal e de policial civil do Distrito Federal; criação de Zona Franca do Entorno do Distrito Federal (ZFE-DF); e três que tratam de indicação dos mandatos e do número dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas propostas deverão ser apreciadas por comissões especiais antes de análise votação no plenário.
A PEC que pretende fixar parâmetros para a remuneração da carreira de policial federal e policial civil do DF estabelece que os vencimentos máximos dessas carreiras não serão inferiores a 80,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e que a remuneração inicial não poderá ser inferior a 57% dos vencimentos dos ministros do STF.
Outra admissibilidade aprovada trata da PEC que cria a Zona Franca do Entorno do Distrito Federal, com características de área de livre comércio, de importação e exportação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de 50 anos. Pela proposta, essa ZFE se estenderá aos municípios situados a até 30 quilômetros da divisa do DF.
As outras três PECs podem ser apensadas a uma que trata de mudanças na escolha de ministros do STF, e que tramita em comissão especial. Ela está em fase de votação do parecer. Se isso ocorrer, a tramitação dessas propostas será agilizada na comissão especial e parte delas ou o todo poderão ser acatadas no parecer da comissão. Uma das PECs propõe mandato de dez anos para os ministros e aumenta o quórum para aprovação dos indicados de maioria simples para três quintos dos senadores.
Há ainda uma proposta que altera o modelo de escolha dos ministros, que passariam a ser escolhidos entre os três Poderes e teriam mandato de 12 anos. Hoje, os ministros do STF são indicados pelo presidente da República, sabatinados e aprovados pelo Senado, sem tempo definido para ficarem no cargo.