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Casos simples de Justiça serão resolvidos no Sambódromo

O juiz titular do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos explica que o juizado funciona nos espetáculos esportivos e tem atuado em dias de jogos


	O sambódromo da Marquês de Sapucaí: este será o nono ano de funcionamento do Juizado Especial Criminal no Sambódromo (Rogério Reis)

O sambódromo da Marquês de Sapucaí: este será o nono ano de funcionamento do Juizado Especial Criminal no Sambódromo (Rogério Reis)

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Da Redação

Publicado em 20 de fevereiro de 2014 às 17h03.

Rio de Janeiro - Nos dias de desfile da Série A, do Grupo Especial e no desfile das campeãs, na Marquês de Sapucaí, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai manter um plantão judiciário no Sambódromo, com o objetivo de atender casos encaminhados pelo policiamento no local.

O juiz titular do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, Marcelo Rubiolli, explica que esse juizado também funciona nos espetáculos esportivos e tem atuado em dias de jogos, em estádios como o Maracanã, Engenhão e em Volta Redonda.

“Ou a Polícia Militar ou a Polícia Civil, realizando alguma operação, ou mesmo o Ministério Público, levam os crimes e as ocorrências para o posto da delegacia de polícia, que fica agregado ao juizado, é registrado um termo substanciado do crime e imediatamente é realizada audiência preliminar, onde o autor do fato é julgado”, explicou.

Este será o nono ano de funcionamento do Juizado Especial Criminal no Sambódromo.

O plantão judiciário começa uma hora antes dos desfiles e termina uma hora depois, nos dias 28 de fevereiro e 1, 2, 3, e 8 de março. De acordo com Rubiolli, a ideia é reprimir a violência e o câmbio, para garantir um ambiente de tranquilidade.

“O grande evento é uma instalação de um Juizado Especial Criminal, que recebe [o caso], reconhece os efeitos de crimes, de matéria criminal com pena em abstrato de até dois anos de prisão. Normalmente o que acontece no Sambódromo é embriaguez, lesões corporais, em razão do estado etílico, e o que a gente chama de crime contra a economia popular do câmbio. São tipos de contendas mais próprias de eventos com grande aglomeração de público”.

São casos como desacato, agressão e ações envolvendo consumo, como a compra de ingressos.

O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos conta com um juiz, um promotor de Justiça, um defensor público e serventuários.

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