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Caso Marielle: federalização das investigações do crime pode criar situação jurídica inédita no país

Especialista aponta que segundo pedido para a PF assumir a apuração dos assassinatos da vereadora e de seu motorista pode ser apresentado por Augusto Aras, mas ‘depende de fatos novos’

Marielle (Emmanuele Contini/NurPhoto//Getty Images)

Marielle (Emmanuele Contini/NurPhoto//Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 4 de janeiro de 2023 às 09h02.

A declaração do ministro da Justiça, Flávio Dino, na última segunda-feira, de que irá “empreender todos os esforços cabíveis” para elucidar “quem mandou matar Marielle”, abrindo a possibilidade de pedir a federalização das investigações, pode criar uma situação jurídica inusitada no país.

Segundo especialistas em direito Constitucional e Penal ouvidos pelo GLOBO, é inédita a proposição de um Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) — recurso jurídico para suscitar a mudança da competência da Justiça estadual para a federal — duas vezes sobre o mesmo caso.

O homicídio da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes ocorreu em 14 de março de 2018 e, até o momento, a polícia e o Ministério Público do Rio (MPRJ) não chegaram ao mandante.

Segundo o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ e professor de Penal da PUC, Rafael Borges, para colocar a Polícia Federal na apuração do duplo homicídio, como o ministro anunciou, a Constituição Federal prevê que cabe ao Procurador-geral da República, no caso, Augusto Aras, ingressar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um novo IDC. Como ministro, Flávio Dino pode fazer este pedido ao procurador.

Em maio de 2020, ministros da Terceira Seção do STJ indeferiram o primeiro pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que fosse retirada da Polícia Civil e do MPRJ a apuração do crime. Naquela época, a relatora do processo, a ministra Laurita Vaz, abriu a votação se declarando contrária à federalização, lembrando que houve avanços na elucidação do duplo homicídio. Por unanimidade, os demais ministros seguiram o voto da relatora, entendendo que o pedido de federalização não teve amparo de justificativa técnica.

Quatro anos depois do crime: Quem mandou matar Marielle e Anderson?

Na primeira fase das investigações, a Polícia Civil e o MPRJ identificaram o sargento reformado da Polícia Militar Ronnie Lessa e o ex-PM Élcio de Queiroz como executores de Marielle e Anderson, quase um ano depois do crime. No entanto, de lá para cá, não se chegou a quem deu a ordem para matar a vereadora.

— Como já houve um pedido de federalização antes, este segundo IDC depende de fatos novos. O que mudou desde a decisão anterior? A Constituição prevê que a situação pode mudar, e o pedido deve estar bem fundamentado. O STJ pode entender também que a parte dos executores foi esclarecida, como também não. Nesse último caso, todo o processo irá para a Justiça Federal e caberá à Polícia Federal e ao MPF assumir o caso — explicou o criminalista Rafael Borges.

Para ser aceito, o pedido de federalização tem que atender três requisitos concomitantes: ser um crime de grave violação aos direitos humanos, estar demonstrada a incapacidade da polícia estadual de elucidar o caso e a possibilidade de responsabilização do Brasil no âmbito internacional.

Por nota, a Polícia Civil informou que “a investigação está em andamento na Delegacia de Homicídios da Capital (DHC), em parceria com o Ministério Público, e vem ocorrendo de forma ininterrupta desde o crime. O inquérito está sob sigilo, o que é imprescindível para o esclarecimento dos fatos”. O MPRJ não se pronunciou.

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