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CAS do Senado aprova projeto do Estatuto da Juventude

O benefício da meia entrada para eventos culturais, artísticos e esportivos fica garantido somente a jovens estudantes ou comprovadamente carentes


	A idade de abrangência do Estatuto da Juventude ficou dos 15 anos aos 29 anos, com ressalva a direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990)
 (Jewel Samad/AFP)

A idade de abrangência do Estatuto da Juventude ficou dos 15 anos aos 29 anos, com ressalva a direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990) (Jewel Samad/AFP)

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Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2013 às 16h13.

Brasília - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei do Estatuto da Juventude, que garante direitos para as pessoas de 15 a 29 anos, com diretrizes para o governo elaborar e organizar ações para essa faixa etária.

Como os senadores aprovaram um requerimento de regime de urgência, a proposta deve ser votada ainda nesta quarta no Plenário da Casa.

O relator, o senador Paulo Paim (PT-RS), acatou quatro emendas do líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), que tratam das questões mais polêmicas relacionadas ao texto.

O benefício da meia entrada para eventos culturais, artísticos e esportivos fica garantido somente a jovens estudantes ou comprovadamente carentes. No entanto, regulamentação específica abordará a Copa das Confederações, a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016.

Outra emenda de Wellington Dias exige renda familiar de até dois salários mínimos para que o estudante tenha direito à gratuidade ou desconto em viagens interestaduais. Pela proposta, as empresas de transporte deverão reservar dois assentos à gratuidade e mais dois para serem ofertados com desconto de 50%.

A idade de abrangência do Estatuto da Juventude ficou dos 15 anos aos 29 anos, com ressalva a direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990). Assim, será aplicada a norma que melhor beneficiar o jovem.

Também, por emenda, é retirada a obrigatoriedade de o poder público promover programas artísticos e culturais voltados aos jovens nas emissoras de rádio e televisão e demais meios de comunicação de massa.

A promoção desses programas, no entanto, é incluída como uma das competências do poder público. Como o texto do relator sofreu muitas modificações, a matéria deve voltar à Câmara após ser aprovado no Senado.

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