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Cartórios negam ganhos extras para "limpar nome"

Os cartórios contestam que podem ter receita extra de R$ 20 bilhões por ano caso sejam aprovados projetos que ampliam restrições para negativar devedores


	Os cartórios contestam que podem ter receita extra de R$ 20 bilhões por ano caso sejam aprovados projetos que ampliam restrições para negativar devedores
 (Thinkstock/Divulgação)

Os cartórios contestam que podem ter receita extra de R$ 20 bilhões por ano caso sejam aprovados projetos que ampliam restrições para negativar devedores (Thinkstock/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2015 às 14h14.

São Paulo - Os cartórios contestam que podem ter receita extra de R$ 20 bilhões por ano caso sejam aprovados projetos em tramitação no Congresso que ampliam restrições para negativar devedores.

O número foi calculado pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC).

O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Claudio Marçal Freire, disse que esta receita extra é uma "ilação que as empresas proprietárias dos cadastros de consumidores" estão fazendo.

Caso a lei seja aprovada, os consumidores teriam gastos em cartório a partir dos protestos dos títulos.

"Não sabemos a origem dos dados", ressalta. "Seja de onde for, é uma estimativa que não leva em conta as taxas resgatadas ao Estado, ao Poder Judiciário e às Procuradorias de Justiça e às Defensorias Públicas, além de todas as despesas de mais de 4 mil cartórios de protesto em todo o Brasil", afirma.

A origem do problemas está no fato de que hoje os devedores em atraso são avisados pelos birôs via carta simples e negativados em paralelo.

Os projetos de lei em andamento, porém, estabelecem que, previamente a isso, os inadimplentes sejam notificados por uma correspondência com aviso de recebimento (AR) que deve voltar assinada por quem a recebeu. Só depois, então, poderão negativar o consumidor em atraso.

Para Freire, que também é secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo (IEPTB), a lei precisa ser analisada do ponto de vista do consumidor, já que possibilita a quitação da dívida antes da negativação: "Protesto é um instrumento legal e importante para dar publicidade ao devedor, diferente do que ocorre com a carta simples, em que o consumidor fica desprotegido, pois não existe a garantia da notificação."

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