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Carros mais baratos: governo regulamenta habilitação de montadoras em programa de incentivo

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) disciplina a forma e os requisitos para apresentação e processamento de requerimentos de habilitação das montadoras

Carros mais baratos: A montadora interessada poderá eleger para concessão do desconto patrocinado na operação de venda ao consumidor qualquer dos modelos e versões homologados e comercializados no Brasil (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Carros mais baratos: A montadora interessada poderá eleger para concessão do desconto patrocinado na operação de venda ao consumidor qualquer dos modelos e versões homologados e comercializados no Brasil (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Estadão Conteúdo
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Publicado em 7 de junho de 2023 às 11h01.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) regulamentou o processo de habilitação de montadoras interessadas em participar do recém-lançado programa de incentivo ao setor automotivo, que prevê desconto patrocinado pelo governo a carros sustentáveis, ônibus e caminhões. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) disciplina a forma e os requisitos para apresentação e processamento de requerimentos de habilitação das montadoras. As regras também se aplicam às encarroçadoras, que são fabricantes de carrocerias.

A montadora interessada poderá eleger para concessão do desconto patrocinado na operação de venda ao consumidor qualquer dos modelos e versões homologados e comercializados no Brasil e que atendam aos requisitos previstos na Medida Provisória 1.175/2023 que instituiu o programa.

Secretária irá apreciar e decidir

Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC receber, apreciar e decidir sobre as declarações, os requerimentos de habilitação e os relatórios exigidos pela portaria. Cada habilitação concedida à montadora terá validade de 30 dias, contados do despacho autorizativo, diz o ato.

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