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Cármen Lúcia veta reintegração de fazenda ocupada por índios

Segundo a decisão, "o contexto da região revela provável uso de força para o cumprimento da ordem, o que levaria a consequências nefastas"

Cármen Lúcia: a decisão suspende a liminar concedida na ação de reintegração de posse até sentença de mérito na origem (Agência Brasil/Reprodução)

Cármen Lúcia: a decisão suspende a liminar concedida na ação de reintegração de posse até sentença de mérito na origem (Agência Brasil/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de dezembro de 2016 às 22h24.

Brasília e São Paulo - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu reintegração de posse da Fazenda Esperança, em Aquidauana (MS), ocupada por índios da etnia Terena envolvidos em processo de demarcação de terras da Comunidade Taunay-Ipégue.

Segundo a decisão, no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1076, ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), "o contexto da região revela provável uso de força para o cumprimento da ordem judicial, o que levaria a consequências socialmente nefastas".

As informações foram divulgadas no site do Supremo. A decisão suspende a liminar concedida na ação de reintegração de posse até sentença de mérito na origem.

A reintegração de posse, determinada em junho de 2013 por liminar da 1.ª Vara Federal de Dourados (MS), foi logo depois suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).

Em 2016, porém, o Plenário do TRF3 restabeleceu a ordem do juiz federal de Dourados. Por causa disso, a Funai ajuizou a Suspensão de Liminar 1076 no Supremo alegando, entre outros argumentos, que "a situação coloca em risco a ordem e a segurança pública".

Segundo a Funai, a ocupação indígena ocorreu há mais de três anos, "situação que afasta qualquer urgência do pleito, uma vez que não há qualquer dano às edificações da fazenda".

A autarquia ponderou, ainda, que houve a conclusão do processo administrativo que resultou na Portaria 497/2016 do Ministério da Justiça, a qual declarou a área na qual está inserido o imóvel como de posse tradicional do grupo indígena Terena.

Ao examinar o pedido, Cármen Lúcia citou trechos de sua decisão na SL 1037, referente a terras ocupadas por índios da etnia Guarani-Kayowá, também em Mato Grosso do Sul, nas quais havia o risco do acirramento do conflito fundiário entre índios e não índios caso a reintegração de posse fosse efetivada mediante o uso de força policial. A mesma compreensão deve ser empregada, segunda ela, no caso dos índios Terena.

A presidente do STF observou que a ordem de reintegração de posse teve seus efeitos suspensos por três anos e já existe portaria do Ministério da Justiça declarando a área como posse tradicional dos Terena.

"Isso pode se traduzir em elemento encorajador da resistência dos indígenas, potencializando o clima de hostilidade e tornando inevitável o uso da força para o cumprimento da ordem judicial", ponderou Cármen.

"O contexto parece demonstrar risco de acirramento dos ânimos das partes em conflito e consequente acirramento do quadro de violência, o que me conduz a reconhecer a plausibilidade do alegado risco à ordem e à segurança pública", ela concluiu.

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