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Cármen autoriza corte de dias parados de servidores em greve da Receita

Na visão da ministra, a posição deliberada no STJ pode causar lesão à ordem pública, já que autoriza greve sem que os dias não trabalhados sejam descontados

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Cármen Lúcia: presidente do STF suspendeu uma decisão do STJ, que havia vetado o desconto do ponto dos grevistas pelo prazo de 90 dias (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

Cármen Lúcia: presidente do STF suspendeu uma decisão do STJ, que havia vetado o desconto do ponto dos grevistas pelo prazo de 90 dias (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

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Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura, do Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de junho de 2018 às, 17h15.

Brasília - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, autorizou o corte dos dias parados de servidores em greve da Receita Federal. A decisão, liminar, atende a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU).

Com a determinação, Cármen suspendeu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia vetado o desconto do ponto dos grevistas, pelo prazo de 90 dias, em resposta ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita. Na visão da ministra, "em exame preliminar e precário", a posição deliberada no STJ no fim do ano passado pode causar lesão à ordem pública, já que autoriza greve sem que os dias não trabalhados sejam descontados.

Ao STF, a AGU alegou que o impacto financeiro gerado pela decisão do STJ seria de cerca de R$ 10 milhões por dia, e em torno de R$ 914 milhões considerando o período de três meses. "Isso porque a União se vê forçada a custear a remuneração de servidores públicos sem que tenha a contraprestação do serviço fiscal de cunho arrecadatório", afirmou.

A advocacia da União ainda destaca que, de acordo com decisões anteriores da Suprema Corte, embora os servidores públicos tenham direito de deflagrar greve, eles deverão sofrer o desconto dos dias parados, exceto em paralisações motivadas por atraso no pagamento ou outras situações que justifiquem "afastar a premissa de suspensão do contrato de trabalho".

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