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Câmara proíbe cartazes e faixas dentro da Casa

A medida acontece após a crescente onda de manifestações e foi justificada pela Casa por medida de segurança

Plenário da Câmara: adoção de medidas restritivas é reflexo das seguidas manifestações que têm ocorrido na Casa (Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2013 às 16h34.

Brasília - A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, um ato com medidas de restrição de acesso na Casa proibindo a entrada de pessoas portando cartazes, faixas e banners.

A medida acontece após a crescente onda de manifestações e foi justificada pela Casa por medida de segurança . O ato também restringe o número de visitantes que poderão circular na Casa, que não poderá ultrapassar 1.770. Atualmente, estima-se que de 8 mil a 10 mil pessoas passem pela Casa em dias de maiores movimento.

A adoção de medidas restritivas é reflexo das seguidas manifestações que têm ocorrido na Casa. Neste ano, por duas vezes o plenário foi invadido e na semana passada um protesto impediu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de funcionar.

Além de estabelecer o limite de pessoas por prédio ou anexo da Câmara, o ato determina que os visitantes deverão usar crachá enquanto estiverem dentro da Casa e só terá a entrada autorizada se a pessoa estiver "convenientemente trajada".

O limite de pessoas não inclui parlamentares, servidores, jornalistas, representantes de instituições de âmbito nacional, assessores de entidades e órgãos públicos e prestadores de serviço. O ato prevê que lideranças partidárias poderão encaminhar pedidos de autorização para a entrada de até 10 convidados, mas esses entram na conta do limite máximos para visitantes.

A regulamentação sobre manifestações afirma ser "vedado o ingresso de pessoas na Câmara dos Deputados portando banners, cartazes, faixas e congêneres". O ato não deixa explícito o que mais estaria vedado dentro do conceito de "congêneres". Não há ainda na justificativa nenhuma explicação para a adoção desta medida.

A Diretoria-Geral da Câmara terá agora 90 dias para propor a consolidação de normas internas de segurança e tem autorização para adquirir recursos materiais e humanos para cumprir as normas.

Na justificativa, assinada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), as regras são descritas como consequências de estudos realizados pela área técnica da Casa e do Corpo de Bombeiros. "O presente ato, ao conciliar a manutenção da participação popular nas atividades parlamentares com as normas técnicas de segurança, vai ao encontro dos princípios norteadores da democracia representativa", diz o documento.

O primeiro vice-presidente da Casa, André Vargas (PT-PR), afirmou ser um dos objetivos facilitar a identificação de pessoas dentro da Câmara quando for registrado algum tumulto ou depredação. "As pessoas têm de ter CPF e responder pelo que fazem. O que tem aqui dentro da Câmara é um patrimônio de todo o povo e precisa ser preservado".

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Brasília - A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, um ato com medidas de restrição de acesso na Casa proibindo a entrada de pessoas portando cartazes, faixas e banners.

A medida acontece após a crescente onda de manifestações e foi justificada pela Casa por medida de segurança . O ato também restringe o número de visitantes que poderão circular na Casa, que não poderá ultrapassar 1.770. Atualmente, estima-se que de 8 mil a 10 mil pessoas passem pela Casa em dias de maiores movimento.

A adoção de medidas restritivas é reflexo das seguidas manifestações que têm ocorrido na Casa. Neste ano, por duas vezes o plenário foi invadido e na semana passada um protesto impediu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de funcionar.

Além de estabelecer o limite de pessoas por prédio ou anexo da Câmara, o ato determina que os visitantes deverão usar crachá enquanto estiverem dentro da Casa e só terá a entrada autorizada se a pessoa estiver "convenientemente trajada".

O limite de pessoas não inclui parlamentares, servidores, jornalistas, representantes de instituições de âmbito nacional, assessores de entidades e órgãos públicos e prestadores de serviço. O ato prevê que lideranças partidárias poderão encaminhar pedidos de autorização para a entrada de até 10 convidados, mas esses entram na conta do limite máximos para visitantes.

A regulamentação sobre manifestações afirma ser "vedado o ingresso de pessoas na Câmara dos Deputados portando banners, cartazes, faixas e congêneres". O ato não deixa explícito o que mais estaria vedado dentro do conceito de "congêneres". Não há ainda na justificativa nenhuma explicação para a adoção desta medida.

A Diretoria-Geral da Câmara terá agora 90 dias para propor a consolidação de normas internas de segurança e tem autorização para adquirir recursos materiais e humanos para cumprir as normas.

Na justificativa, assinada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), as regras são descritas como consequências de estudos realizados pela área técnica da Casa e do Corpo de Bombeiros. "O presente ato, ao conciliar a manutenção da participação popular nas atividades parlamentares com as normas técnicas de segurança, vai ao encontro dos princípios norteadores da democracia representativa", diz o documento.

O primeiro vice-presidente da Casa, André Vargas (PT-PR), afirmou ser um dos objetivos facilitar a identificação de pessoas dentro da Câmara quando for registrado algum tumulto ou depredação. "As pessoas têm de ter CPF e responder pelo que fazem. O que tem aqui dentro da Câmara é um patrimônio de todo o povo e precisa ser preservado".

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