Câmara pode liberar definitivamente venda de cerveja em estádios
Relator da Lei Geral da Copa disse que proposta já foi aceita pelos partidos
Da Redação
Publicado em 24 de novembro de 2011 às 14h52.
Brasília - A venda de cerveja em praças esportivas, como estádios e ginásios, deverá ser liberada em todo o país, incluindo os estádios que receberão jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. A alteração do Estatuto do Torcedor, que impede a venda de bebidas alcóolicas nesses locais, consta da proposta do deputado Vicente Cândido (PT-SP), relator do projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11).
Para o relator, este é um ponto já acordado pelas lideranças políticas. A mudança atende aos interesses da Federação Internacional de Futebol (Fifa), promotora das duas competições, que tem como um dos principais patrocinadores um grande fabricante de cerveja.
O presidente da comissão especial criada para analisar o projeto da Lei Geral da Copa, deputado Renan Filho (PMDB-AL), também é favorável à liberação da venda e do consumo de cerveja nos estádios. Ele argumentou que “até no Catar [que sediará a Copa do Mundo de 2022], onde o consumo de bebida alcoólica é proibido [por motivo religiosos], essa permissão será dada”.
Sobre os demais pontos do relatório do PL 2330/11, o deputado Vicente Cândido disse que vai manter no texto a aplicação de multa para quem comprar e depois desistir dos ingressos adquiridos via internet. Ele comparou esse tipo de multa à que as companhias aéreas têm direito de cobrar quando o passageiro não viaja na data marcada na passagem. Mas ressalvou que a penalidade visa, especialmente, aos compradores de pacotes completos de viagem, e não a quem adquire um ou dois ingressos. “Dificilmente, alguém vem ao Brasil para assistir a apenas um ou outro jogo”. O deputado assegurou ainda que a venda avulsa de ingressos para a Copa “está garantida, não tem nenhum problema”.
O parlamerntar disse ainda que não vê “qualquer conflito” entre o projeto da Lei Geral da Copa e o Código de Defesa do Consumidor.
O relator do PL 2330/11 disse também que a Fifa está discutindo com os estados e as cidades-sede da Copa a questão de vendas de produtos do Mundial nas chamadas “áreas de exclusividade" da federação, nos arredores dos estádios. Para regulamentar a proibição, a entidade já enviou aos estados e à comissão especial a proposta de um projeto de lei com o objetivo de proteger a propriedade intelectual e as licenças de venda de produtos que utilizem marcas da Fifa e dos patrocinadores da entidade.
“Cada caso vai ser um caso. Não tem aquela 'neura' [preocupação] de que quem tem uma lanchonete, um restaurante ou uma loja de artigos esportivos [nas imediações dos estádios] terá que parar de vender. Isso não existe. Lógico que, se houver abusos, a Fifa vai recorrer. Mas ninguém vai ter que fechar as portas para que a Fifa fique com a exclusividade das vendas. O Estado brasileiro não iria acobertar esta situação”, garantiu o parlamentar.
Brasília - A venda de cerveja em praças esportivas, como estádios e ginásios, deverá ser liberada em todo o país, incluindo os estádios que receberão jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. A alteração do Estatuto do Torcedor, que impede a venda de bebidas alcóolicas nesses locais, consta da proposta do deputado Vicente Cândido (PT-SP), relator do projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11).
Para o relator, este é um ponto já acordado pelas lideranças políticas. A mudança atende aos interesses da Federação Internacional de Futebol (Fifa), promotora das duas competições, que tem como um dos principais patrocinadores um grande fabricante de cerveja.
O presidente da comissão especial criada para analisar o projeto da Lei Geral da Copa, deputado Renan Filho (PMDB-AL), também é favorável à liberação da venda e do consumo de cerveja nos estádios. Ele argumentou que “até no Catar [que sediará a Copa do Mundo de 2022], onde o consumo de bebida alcoólica é proibido [por motivo religiosos], essa permissão será dada”.
Sobre os demais pontos do relatório do PL 2330/11, o deputado Vicente Cândido disse que vai manter no texto a aplicação de multa para quem comprar e depois desistir dos ingressos adquiridos via internet. Ele comparou esse tipo de multa à que as companhias aéreas têm direito de cobrar quando o passageiro não viaja na data marcada na passagem. Mas ressalvou que a penalidade visa, especialmente, aos compradores de pacotes completos de viagem, e não a quem adquire um ou dois ingressos. “Dificilmente, alguém vem ao Brasil para assistir a apenas um ou outro jogo”. O deputado assegurou ainda que a venda avulsa de ingressos para a Copa “está garantida, não tem nenhum problema”.
O parlamerntar disse ainda que não vê “qualquer conflito” entre o projeto da Lei Geral da Copa e o Código de Defesa do Consumidor.
O relator do PL 2330/11 disse também que a Fifa está discutindo com os estados e as cidades-sede da Copa a questão de vendas de produtos do Mundial nas chamadas “áreas de exclusividade" da federação, nos arredores dos estádios. Para regulamentar a proibição, a entidade já enviou aos estados e à comissão especial a proposta de um projeto de lei com o objetivo de proteger a propriedade intelectual e as licenças de venda de produtos que utilizem marcas da Fifa e dos patrocinadores da entidade.
“Cada caso vai ser um caso. Não tem aquela 'neura' [preocupação] de que quem tem uma lanchonete, um restaurante ou uma loja de artigos esportivos [nas imediações dos estádios] terá que parar de vender. Isso não existe. Lógico que, se houver abusos, a Fifa vai recorrer. Mas ninguém vai ter que fechar as portas para que a Fifa fique com a exclusividade das vendas. O Estado brasileiro não iria acobertar esta situação”, garantiu o parlamentar.