(Wilson Dias/Agência Brasil)
Alessandra Azevedo
Publicado em 29 de novembro de 2022 às 22h59.
A Câmara aprovou nesta terça-feira, 29, o projeto de lei que regulamenta a prática do lobby no país, definida como atividade de “representação de interesses” entre agentes privados, como entidades e organizações, e públicos. O texto cria regras para garantir a transparência dessas interações e prevê penalidades para quem descumpri-las.
Aprovado de forma simbólica entre os deputados, após uma discussão que durou cerca de uma hora no plenário, o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado antes de ser enviado à sanção presidencial.
Os chamados lobistas costumam atuar no Congresso para tentar convencer parlamentares a aprovar ou rejeitar determinados projetos. A prática também é comum em órgãos do governo, como ministérios, para tratar de políticas públicas que possam beneficiar ou prejudicar setores da economia ou algum grupo de pessoas, por exemplo.
As regras previstas no texto deverão ser seguidas pelos lobistas e pelos políticos, representantes do governo ou integrantes do Judiciário envolvidos nas conversas. Uma das exigências é que todas as agendas sejam divulgadas, inclusive com o assunto tratado e os nomes de todos os participantes da reunião.
Os detalhes dos encontros deverão ser disponibilizados em até quatro dias úteis após a audiência. O registro ficará disponível por pelo menos cinco anos. Os órgãos do Poder Público terão 180 dias, a partir da sanção da lei, para disponibilizar um sistema eletrônico de registro para acesso público.
O texto também proíbe que lobistas ofereçam bens, serviços ou vantagens indevidas a agentes públicos, com exceção de “brinde, obra literária publicada ou hospitalidade legítima”. Brinde, segundo o projeto, é qualquer item “de baixo valor econômico distribuído de forma generalizada” por cortesia, propaganda ou divulgação habitual.
O conceito de hospitalidade legítima inclui o pagamento de despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos e eventos. Nesse caso, há algumas condições, como comprovação de que o pagamento será feito direto ao prestador do serviço -- ou seja, ao hotel ou ao restaurante, por exemplo, e não em dinheiro ao agente público.
O projeto prevê sanções que vão desde advertência até a perda de mandato, emprego, cargo ou função, caso as regras sejam descumpridas pelos agentes públicos. Já as entidades ou associações que desobedecerem a lei poderão ser punidas com advertência ou suspensão da atividade profissional por até um ano.
Os envolvidos também podem ter que responder na Justiça por eventuais infrações. "Nas considerações finais, está explícito que nenhuma das penalidades administrativas suprimem as punições do Código Penal e da lei de lavagem de dinheiro", ressaltou o relator da proposta, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
A “representação de interesse” é definida como a interação entre pessoas e agentes públicos com o objetivo de influenciar processo ou tomada de decisão relacionadas, por exemplo, à formulação de estratégias de governo, políticas públicas ou elaboração de leis.
Essa interação pode envolver entidades de classe, instituições da sociedade civil, organizações sindicais ou associações. O lobista não precisa ter remuneração ou vínculo trabalhista. Também não há exigência de formação acadêmica específica ou associação a algum órgão ou entidade para que ele possa exercer a função.
“A representação de interesse adquire caráter profissional por autodeclaração ou pelo exercício da atividade pela pessoa natural ou jurídica com habitualidade”, diz o texto. A habitualidade é caracterizada pela atuação "com agentes públicos distintos, mais de uma vez, no período de 15 dias" ou "com o mesmo agente público, no período de 30 dias".
Pelo projeto, a prática do lobby pode ser exercida por “pessoa natural ou jurídica” junto a agente público integrante dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público da União, além de autarquias, fundações e empresas públicas.
Os lobistas profissionais deverão ser credenciados aos órgãos e entidades do Poder Público, como Senado e Câmara, e não poderão exercer a função se tiverem sido condenados por ato de corrupção ou improbidade administrativa, enquanto durarem os efeitos da condenação, ou se o credenciamento tiver sido suspenso por outro órgão, enquanto durar a suspensão.
O texto prevê a criação de um Cadastro Nacional de Representantes de Interesses Suspensos (CRIS) no âmbito federal, que deverá ser regulamentado em até 180 dias depois da publicação da lei. A atividade poderá ser exercida “independente de denominação profissional”. Os lobistas podem usar termos como relacionamento institucional ou governamental.
No texto aprovado nesta terça, o relator destaca que “a atividade de representação de interesses existe em todo mundo e no Brasil, ocorrendo sua regulamentação em diversos países”. O deputado cita que a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomenda a regulamentação do lobby, de forma a garantir que a atividade seja feita de forma isonômica por todos os interessados nas políticas públicas.