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Câmara aprova MP que reduz tributos para setor de petróleo e gás

Texto-base da Medida Provisória 795/17 cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, desenvolvimento e produção do setor

Petróleo: MP está em vigor desde agosto e precisa ser aprovada no Congresso até o dia 15 de dezembro para continuar valendo (Edgar Su/File Photo/Reuters)

Petróleo: MP está em vigor desde agosto e precisa ser aprovada no Congresso até o dia 15 de dezembro para continuar valendo (Edgar Su/File Photo/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 30 de novembro de 2017 às 06h27.

Em uma sessão tumultuada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (29), por 208 votos favoráveis a 184 contrários, o texto-base da Medida Provisória 795/17, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

A MP está em vigor desde agosto e precisa ser aprovada no Congresso até o dia 15 de dezembro para continuar valendo.

A medida suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma definitiva.

O mesmo vale para a importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade

Segundo o texto, ficam isentos o pagamento do imposto de importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep-Importação - e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins-Importação. A exceção fica para embarcações destinadas a navegações de apoio marítimo, portuário, de cabotagem e de percurso nacional, que, segundo a legislação, são restritas a equipamentos nacionais.

Quando enviada pelo governo, a proposta suspendia os tributos somente até 31 de julho de 2022. Ao relatar a matéria, porém, o deputado Júlio Delgado (PP-RJ) ampliou o prazo para 2040, mesmo ano para o qual foi prorrogada a vigência do Repetro.

Segundo a justificativa enviada pelo governo ao Congresso Nacional, o Imposto de Renda aplicado às remessas ao exterior, a título de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas praticados no país, "apresentam um desequilíbrio econômico e não estão compatíveis com os percentuais adotados por outros países". Dessa forma, o texto ajusta o percentual "para manter a segurança jurídica".

A justificativa do Executivo também afirma que a MP estabelece que o parcelamento de débitos tributários (Refis) de IRRF nas remessas ao exterior para pagamento de frete de embarcações marítimas do setor de petróleo e de gás natural teve seu percentual alterado, pois "havia grande divergência de entendimento entre o Fisco e os contribuintes, o que gerava litígios administrativos e judiciais".

Discussão

Durante mais de quatro horas, os deputados da oposição obstruíram a sessão por discordar dos incentivos tributários para o setor e a redução dos percentuais de conteúdo local exigido das petroleiras. A votação foi viabilizada após um acordo entre as lideranças para votação do texto-base.

Dessa forma, os destaques apresentados ao texto do relator devem ser votados na próxima semana sem obstrução dos partidos de oposição.

Contrário à medida, o líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini (SP) disse que a MP pode gerar a perda de arrecadação, no prazo de 30 anos, de até R$ 1 trilhão.

"O deputado Julio Lopes resolveu entrar no debate sobre o tamanho da perda da arrecadação. Podemos discutir aqui se é R$ 1 trilhão, se é R$ 800 bilhões ou R$ 600 bilhões. O fato é que o Brasil está abrindo mão da sua arrecadação, da sua soberania, em troca do lobby da Shell, do lobby do Reino Unido", disse.

Para o relator, deputado Julio Lopes, a proposta vai modernizar a legislação brasileira e recolocar o Brasil no cenário internacional de exploração de petróleo e gás. Segundo o deputado, "de forma alguma, a MP 795 representa prejuízo ao país".

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