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Câmara aprova MP que permite a trabalhador sacar vale-alimentação após 60 dias

Relator, deputado Paulinho da Força, desistiu de incluir no parecer um trecho que previa que o benefício pudesse ser pago em dinheiro de forma imediata

O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tinha a intenção de permitir o pagamento do benefício em dinheiro de forma imediata (Thinkstock/Reprodução)
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Alessandra Azevedo

Publicado em 3 de agosto de 2022 às 13h06.

Última atualização em 3 de agosto de 2022 às 14h37.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, a medida provisória (MP) que muda as regras de pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição. O placar foi de 248 votos a favor e 159 contra. Os deputados rejeitaram todos os destaques, que são sugestões de mudanças no texto-base aprovado. A matéria precisa ser votada pelo Senado até 7 de agosto para não perder a validade.

Pelas regras previstas na MP, o auxílio-alimentação deverá ser usado apenas para compra de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou de alimentos, no comércio. O objetivo do governo, ao enviar a MP, era garantir que os valores não fossem usados para outros fins.

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O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), desistiu de incluir no parecer um trecho que previa que o benefício pudesse ser pago em dinheiro de forma imediata. A ideia foi criticada por estabelecimentos comerciais, em especial do setor de bares e restaurantes. O texto permite, no entanto, que o trabalhador saque o saldo que não tenha sido usado após 60 dias.

O texto permite que o funcionário faça a portabilidade gratuita do serviço -- ou seja, que o trabalhador escolha a bandeira do cartão de alimentação. Isso poderá ser feito a partir de 1º de maio de 2023, caso a matéria seja aprovada, por solicitação expressa dos trabalhadores.

Ao contratar a empresa que fornecerá o auxílio-alimentação, o empregador não poderá receber nenhum tipo de desconto. Isso porque esse desconto, pelas regras atuais, acaba sendo compensado pelo aumento das taxas cobradas de restaurantes e mercados, o que faz com que os alimentos fiquem mais caros na ponta.

No parecer, o relator afirma que “a concessão de deságio pelas empresas emissoras dos vales-refeição e alimentação aos empregadores, que recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação, deturpa a política pública, ao beneficiar duplamente as empresas e transferir o ônus das taxas negativas aos estabelecimentos comerciais credenciados, que, de fato, proveem a alimentação”.

Empresas que executarem de forma inadequada ou desviarem a finalidade do auxílio-alimentação, sejam as emissoras dos vales ou os empregadores, ficarão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência ou dificuldade para a fiscalização, o valor dobra.

A MP também estabelece que o saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram facultativas desde que foi aprovada a reforma trabalhista, seja repassado para as centrais. Essa é uma reivindicação das entidades sindicais desde 2017, quando os recursos foram repassados ao Ministério do Trabalho.

Trabalho remoto

A MP também regulamenta o trabalho remoto, o chamado home office, modalidade que aumentou durante a pandemia de covid-19. Pelo texto, o empregado que trabalha nesse regime poderá prestar serviços por jornada ou por produção. No caso de serviço por produção, os dispositivos da CLT que tratam da duração do trabalho e do controle de jornada não serão considerados.

De acordo com a MP, o trabalho remoto é “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

As empresas devem priorizar para as vagas de teletrabalho empregados com deficiência ou com filhos de até 4 anos. Esse modelo de contratação também poderá ser adotado para aprendizes e estagiários.

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