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Câmara amplia Lei Maria da Penha e acrescenta vazamento de fotos

Segundo o texto aprovado, que ainda vai para o Senado, a nova forma de violência doméstica é quando dados íntimos são divulgados pela internet

Violência: esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade (//Thinkstock)

Violência: esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade (//Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 22 de fevereiro de 2017 às 13h47.

Última atualização em 7 de março de 2019 às 19h32.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o texto aprovado - um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), elaborado em conjunto com a relatora anterior da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Tia Eron (PRB-BA), - essa nova forma de violência é a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento.

Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.

Para o autor do projeto, a Câmara está ajudando a fazer justiça com as mulheres que são violentadas com a divulgação de imagens de sua intimidade. “Essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física”, disse.

Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.

Exposição pública

O substitutivo aprovado cria o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado.

A pena será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

Segundo Tia Eron, “quase 65% das mulheres se permitiram ser filmadas na sua intimidade e muitas tiveram essas imagens divulgadas”.

Já para a deputada Laura Carneiro, o projeto “é a redenção de mulheres e homens na internet e mostra como é fácil produzir uma legislação decente que ajuda as pessoas”.

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