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Negado Termo de Cessação de Conduta à Camargo Corrêa

A decisão consta do processo que investiga um suposto cartel no mercado brasileiro de cimentos


	Camargo Corrêa: para a conselheira do Cade, Ana Frazão, a aceitação do TCC poderia postergar injustificadamente a conclusão do caso, que será julgado hoje
 (Germano Lüders)

Camargo Corrêa: para a conselheira do Cade, Ana Frazão, a aceitação do TCC poderia postergar injustificadamente a conclusão do caso, que será julgado hoje (Germano Lüders)

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Da Redação

Publicado em 22 de janeiro de 2014 às 12h13.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, nesta quarta-feira, 22, a assinatura de um Termo de Cessação de Conduta (TCC) com a Intercement Brasil, do Grupo Camargo Corrêa, no processo que investiga um suposto cartel no mercado brasileiro de cimentos.

Pela proposta da empresa, o acordo também beneficiaria a Cimpor do Brasil, cuja aquisição pela Camargo Correa foi aprovada pelo órgão antitruste em 2012.

"A Intercement chegou por último e propõe algo que não pode ser aceito", disse o conselheiro relator do caso, Alessandro Octaviani. Segundo ele, a empresa propôs o TCC sete anos após o início das investigações e seis anos depois do TCC firmado pela Lafarge no mesmo caso, oferecendo um valor muito inferior à contribuição pecuniária paga pela primeira companhia.

"O requerimento da empresa é inconveniente e inoportuno para a administração pública, devendo ser rejeitado pelo Cade", completou.

Para a conselheira do Cade, Ana Frazão, a aceitação do TCC poderia postergar injustificadamente a conclusão do caso, que será julgado hoje. "Trata-se de um TCC inoportuno que nega o reconhecimento de culpa e se nega a colaborar com a investigação", afirmou.

O conselheiro Ricardo Ruiz lembrou ainda que o acordo não poderia incorporar a Cimpor, que já teve uma proposta de TCC negada pelo órgão antitruste.

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