Exame Logo

Cachoeira poderá sair da prisão ainda nesta terça

Após ter sido preso no dia 7, empresário recebeu habeas corpus e se preparou para ser liberado hoje

Carlos Augusto de Almeida Ramos: juiz que concedeu habeas corpus ao empresário considerou que a prisão preventiva não se enquadra ao seu caso (Ueslei Marcelino/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de dezembro de 2012 às 21h31.

Goiânia - O empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira , condenado a 39,8 anos, poderá deixar da prisão ainda nesta terça-feira (11), em Aparecida de Goiânia (GO). A decisão de libertá-lo foi tomada na tarde desta terça pelo juiz Tourinho Neto, da 1ª Região (TRF1). Ele foi preso na sexta-feira (7).

Ele concedeu habeas corpus a Carlinhos Cachoeira, por entender que sua prisão preventiva, com duração de dois anos, não se enquadra no caso, como foi definida pelo juiz Aderico Rocha Santos, da 11ª Vara Criminal da Justiça Federal em Goiânia (GO). "No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo", disse Tourinho Neto em sua decisão.

De acordo com ele, esse tipo de prisão só pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a pena, como previsto pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão à 3ª Turma do Tribunal. Carlinhos Cachoeira já sabe da decisão e se preparou para deixar o presídio ainda nesta terça.

Veja também

Goiânia - O empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira , condenado a 39,8 anos, poderá deixar da prisão ainda nesta terça-feira (11), em Aparecida de Goiânia (GO). A decisão de libertá-lo foi tomada na tarde desta terça pelo juiz Tourinho Neto, da 1ª Região (TRF1). Ele foi preso na sexta-feira (7).

Ele concedeu habeas corpus a Carlinhos Cachoeira, por entender que sua prisão preventiva, com duração de dois anos, não se enquadra no caso, como foi definida pelo juiz Aderico Rocha Santos, da 11ª Vara Criminal da Justiça Federal em Goiânia (GO). "No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo", disse Tourinho Neto em sua decisão.

De acordo com ele, esse tipo de prisão só pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a pena, como previsto pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão à 3ª Turma do Tribunal. Carlinhos Cachoeira já sabe da decisão e se preparou para deixar o presídio ainda nesta terça.

Acompanhe tudo sobre:Carlinhos CachoeiraCorrupçãoEscândalosFraudesPolítica no BrasilPolíticos

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame