Cachoeira poderá sair da prisão ainda nesta terça
Após ter sido preso no dia 7, empresário recebeu habeas corpus e se preparou para ser liberado hoje
Da Redação
Publicado em 11 de dezembro de 2012 às 21h31.
Goiânia - O empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira , condenado a 39,8 anos, poderá deixar da prisão ainda nesta terça-feira (11), em Aparecida de Goiânia (GO). A decisão de libertá-lo foi tomada na tarde desta terça pelo juiz Tourinho Neto, da 1ª Região (TRF1). Ele foi preso na sexta-feira (7).
Ele concedeu habeas corpus a Carlinhos Cachoeira, por entender que sua prisão preventiva, com duração de dois anos, não se enquadra no caso, como foi definida pelo juiz Aderico Rocha Santos, da 11ª Vara Criminal da Justiça Federal em Goiânia (GO). "No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo", disse Tourinho Neto em sua decisão.
De acordo com ele, esse tipo de prisão só pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a pena, como previsto pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão à 3ª Turma do Tribunal. Carlinhos Cachoeira já sabe da decisão e se preparou para deixar o presídio ainda nesta terça.
Goiânia - O empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira , condenado a 39,8 anos, poderá deixar da prisão ainda nesta terça-feira (11), em Aparecida de Goiânia (GO). A decisão de libertá-lo foi tomada na tarde desta terça pelo juiz Tourinho Neto, da 1ª Região (TRF1). Ele foi preso na sexta-feira (7).
Ele concedeu habeas corpus a Carlinhos Cachoeira, por entender que sua prisão preventiva, com duração de dois anos, não se enquadra no caso, como foi definida pelo juiz Aderico Rocha Santos, da 11ª Vara Criminal da Justiça Federal em Goiânia (GO). "No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo", disse Tourinho Neto em sua decisão.
De acordo com ele, esse tipo de prisão só pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a pena, como previsto pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão à 3ª Turma do Tribunal. Carlinhos Cachoeira já sabe da decisão e se preparou para deixar o presídio ainda nesta terça.