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Cachoeira e mais cinco viram réus por lavagem de dinheiro

A decisão acata denúncia que sustenta que o grupo usou a compra de uma fazenda para ocultar e dissimular a origem de recursos irregulares

Carlinhos Cachoeira: para o Ministério Público Federal, a origem dos valores foi a exploração ilegal de jogos de azar (José Cruz/Agência Brasil)

Carlinhos Cachoeira: para o Ministério Público Federal, a origem dos valores foi a exploração ilegal de jogos de azar (José Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de julho de 2017 às 19h17.

São Paulo - O juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara de Brasília, abriu ação penal contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e outras cinco pessoas por lavagem de dinheiro.

A decisão acata denúncia da Procuradoria da República no Distrito Federal que sustenta que, em julho do ano passado, o grupo usou a compra de uma fazenda para ocultar e dissimular a origem de recursos obtidos por meio de irregularidades que já eram alvo da Operação Monte Carlo - a ação era conduzida pelo Ministério Público Federal em Goiás, mas o caso foi encaminhado para Brasília pelo fato de a propriedade adquirida pelos envolvidos estar localizada na zona rural do Distrito Federal.

O magistrado determinou sigilo dos autos até apresentação das defesas dos acusados.

No rol de acusados estão Carlos Cachoeira, Rossini Aires Guimarães, Cláudio Dias de Abreu, Gleib Ferreira da Cruz, Adriano Aprígio de Souza e Matheus Paiva Monteiro. As informações são do site da Procuradoria da República do Distrito Federal.

Na ação, o procurador da República Ivan Cláudio Marx sustenta que a compra do imóvel envolveu recursos da ordem de praticamente R$ 3,5 milhões.

Desse total, R$ 2,7 milhões teriam sido dados em espécie e em depósitos bancários e outros R$ 750 mil referentes a uma aeronave, que entrou como parte do pagamento.

Para o Ministério Público Federal, a origem dos valores foi a exploração ilegal de jogos de azar - prática, que segundo o procurador, foi iniciada ainda na década de 1990 e ficou mais estruturada enquanto organização criminosa em 2007.

Réus nesta ação, Carlos de Almeida Ramos e Gleyb Ferreira da Cruz já foram condenados por crimes como violação sigilo funcional e corrupção nas modalidades ativa e passiva.

Em relação à compra da fazenda, a denúncia menciona que Matheus Paiva Monteiro, apontado como o proprietário, não era, sequer, o verdadeiro dono do imóvel.

As investigações revelaram indícios de que a cadeia dominial da Fazenda Gama é "aparentemente falseada", pois uma escritura pública atesta que o pai de Matheus adquiriu o imóvel em 1990.

No entanto, o último dono morreu em 1973, e, portanto, não poderia ter outorgado o documento. O Ministério Público Federal ainda aponta para o uso de uma suposta empresa de fachada para pagar parte dos valores do imóvel.

Outro ponto mencionado na ação penal foi o fato de que até o início da negociação não existiam registros da Fazenda Gama nos cartórios do Distrito Federal, bem como registro georreferenciado do imóvel rural no Incra.

O procurador da República Ivan Marx suspeita de que o grupo pretendia cooptar agentes públicos de órgãos com Incra e Terracap para garantir a regularização da fazenda.

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