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Brasil nega refúgio a ex-premiê procurado pela Interpol

De acordo com o Ministério da Justiça, não há provas de que Michael Eugene Misick estava sendo perseguido pelo Reino Unido por razões políticas

Sede da Interpol, na França: em fevereiro de 2013, o Reino Unido enviou ao Brasil um pedido de extradição de Misick, para que ele respondesse às acusações de corrupção e formação de quadrilha perante a Justiça britânica. (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Brasília – O pedido de refúgio do ex-primeiro ministro das ilhas caribenhas Turcos e Caicos, Michael Eugene Misick, foi definitivamente negado pelo governo brasileiro. De acordo com o Ministério da Justiça, não há provas de que Misick estava sendo perseguido pelo Reino Unido - território do qual as ilhas fazem parte - por razões políticas, justificativa dada pelo ex-premiê para basear seu pedido de refúgio no país.

Segundo ele, a perseguição do governo britânico teria sido motivada por sua atuação política nas ilhas, com o objetivo de promover uma possível independência do território em relação ao Reino Unido.

O indeferimento do pedido de refúgio foi feito ontem (15) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confirmando a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão responsável pela análise desses casos, que já havia negado a solicitação.

De acordo com a Lei 9.474, que regula a concessão de refúgio no Brasil, para que haja o reconhecimento dessa condição, o requerente deverá justificar o pedido em fundados temores de perseguição – por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas -, ausência de nacionalidade devido às circunstâncias descritas anteriormente ou grave e generalizada violação de direitos humanos que obrigue a pessoa a deixar seu país de nacionalidade.

Com a concessão de refúgio, o indivíduo passa a estar sujeito à Lei do Estrangeiro no Brasil, com direito à carteira de identidade, Carteira de Trabalho e passaporte.


Michael Misick foi preso no Rio de Janeiro em dezembro de 2012, quando tentava embarcar para São Paulo. O ex-premiê está na lista de procurados da Interpol (rede internacional de polícias), que o identificou no Aeroporto Santos Dumont, depois de um ano de buscas.

Em fevereiro de 2013, o Reino Unido enviou ao Brasil um pedido de extradição de Misick, para que ele respondesse às acusações de corrupção e formação de quadrilha perante a Justiça britânica.

Os pedidos de extradição feitos ao Brasil são analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os indivíduos envolvidos não podem aguardar em liberdade enquanto o processo está em trâmite. No caso do ex-premiê, o pedido de extradição foi recebido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o andamento do processo devido a pedido de refúgio de Misick - até então, em análise no Ministério da Justiça.

O direito de aguardar a decisão do Executivo em liberdade foi concedido a Misick por Lewandowski, sob a justificativa de não haver risco de fuga.

Agora, com a negativa de Cardozo, a concessão de refúgio é uma possibilidade esgotada para Misick e o seu processo de extradição ao Reino Unido, feito em fevereiro, volta a tramitar no STF.

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Brasília – O pedido de refúgio do ex-primeiro ministro das ilhas caribenhas Turcos e Caicos, Michael Eugene Misick, foi definitivamente negado pelo governo brasileiro. De acordo com o Ministério da Justiça, não há provas de que Misick estava sendo perseguido pelo Reino Unido - território do qual as ilhas fazem parte - por razões políticas, justificativa dada pelo ex-premiê para basear seu pedido de refúgio no país.

Segundo ele, a perseguição do governo britânico teria sido motivada por sua atuação política nas ilhas, com o objetivo de promover uma possível independência do território em relação ao Reino Unido.

O indeferimento do pedido de refúgio foi feito ontem (15) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confirmando a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão responsável pela análise desses casos, que já havia negado a solicitação.

De acordo com a Lei 9.474, que regula a concessão de refúgio no Brasil, para que haja o reconhecimento dessa condição, o requerente deverá justificar o pedido em fundados temores de perseguição – por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas -, ausência de nacionalidade devido às circunstâncias descritas anteriormente ou grave e generalizada violação de direitos humanos que obrigue a pessoa a deixar seu país de nacionalidade.

Com a concessão de refúgio, o indivíduo passa a estar sujeito à Lei do Estrangeiro no Brasil, com direito à carteira de identidade, Carteira de Trabalho e passaporte.


Michael Misick foi preso no Rio de Janeiro em dezembro de 2012, quando tentava embarcar para São Paulo. O ex-premiê está na lista de procurados da Interpol (rede internacional de polícias), que o identificou no Aeroporto Santos Dumont, depois de um ano de buscas.

Em fevereiro de 2013, o Reino Unido enviou ao Brasil um pedido de extradição de Misick, para que ele respondesse às acusações de corrupção e formação de quadrilha perante a Justiça britânica.

Os pedidos de extradição feitos ao Brasil são analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os indivíduos envolvidos não podem aguardar em liberdade enquanto o processo está em trâmite. No caso do ex-premiê, o pedido de extradição foi recebido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o andamento do processo devido a pedido de refúgio de Misick - até então, em análise no Ministério da Justiça.

O direito de aguardar a decisão do Executivo em liberdade foi concedido a Misick por Lewandowski, sob a justificativa de não haver risco de fuga.

Agora, com a negativa de Cardozo, a concessão de refúgio é uma possibilidade esgotada para Misick e o seu processo de extradição ao Reino Unido, feito em fevereiro, volta a tramitar no STF.

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