Brasil nega refúgio a ex-premiê procurado pela Interpol
De acordo com o Ministério da Justiça, não há provas de que Michael Eugene Misick estava sendo perseguido pelo Reino Unido por razões políticas
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Brasília – O pedido de refúgio do ex-primeiro ministro das ilhas caribenhas Turcos e Caicos, Michael Eugene Misick, foi definitivamente negado pelo governo brasileiro. De acordo com o Ministério da Justiça, não há provas de que Misick estava sendo perseguido pelo Reino Unido - território do qual as ilhas fazem parte - por razões políticas, justificativa dada pelo ex-premiê para basear seu pedido de refúgio no país.
Segundo ele, a perseguição do governo britânico teria sido motivada por sua atuação política nas ilhas, com o objetivo de promover uma possível independência do território em relação ao Reino Unido.
O indeferimento do pedido de refúgio foi feito ontem (15) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confirmando a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão responsável pela análise desses casos, que já havia negado a solicitação.
De acordo com a Lei 9.474, que regula a concessão de refúgio no Brasil, para que haja o reconhecimento dessa condição, o requerente deverá justificar o pedido em fundados temores de perseguição – por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas -, ausência de nacionalidade devido às circunstâncias descritas anteriormente ou grave e generalizada violação de direitos humanos que obrigue a pessoa a deixar seu país de nacionalidade.
Com a concessão de refúgio, o indivíduo passa a estar sujeito à Lei do Estrangeiro no Brasil, com direito à carteira de identidade, Carteira de Trabalho e passaporte.
Michael Misick foi preso no Rio de Janeiro em dezembro de 2012, quando tentava embarcar para São Paulo. O ex-premiê está na lista de procurados da Interpol (rede internacional de polícias), que o identificou no Aeroporto Santos Dumont, depois de um ano de buscas.
Em fevereiro de 2013, o Reino Unido enviou ao Brasil um pedido de extradição de Misick, para que ele respondesse às acusações de corrupção e formação de quadrilha perante a Justiça britânica.
Os pedidos de extradição feitos ao Brasil são analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os indivíduos envolvidos não podem aguardar em liberdade enquanto o processo está em trâmite. No caso do ex-premiê, o pedido de extradição foi recebido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o andamento do processo devido a pedido de refúgio de Misick - até então, em análise no Ministério da Justiça.
O direito de aguardar a decisão do Executivo em liberdade foi concedido a Misick por Lewandowski, sob a justificativa de não haver risco de fuga.
Agora, com a negativa de Cardozo, a concessão de refúgio é uma possibilidade esgotada para Misick e o seu processo de extradição ao Reino Unido, feito em fevereiro, volta a tramitar no STF.
Brasília – O pedido de refúgio do ex-primeiro ministro das ilhas caribenhas Turcos e Caicos, Michael Eugene Misick, foi definitivamente negado pelo governo brasileiro. De acordo com o Ministério da Justiça, não há provas de que Misick estava sendo perseguido pelo Reino Unido - território do qual as ilhas fazem parte - por razões políticas, justificativa dada pelo ex-premiê para basear seu pedido de refúgio no país.
Segundo ele, a perseguição do governo britânico teria sido motivada por sua atuação política nas ilhas, com o objetivo de promover uma possível independência do território em relação ao Reino Unido.
O indeferimento do pedido de refúgio foi feito ontem (15) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confirmando a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão responsável pela análise desses casos, que já havia negado a solicitação.
De acordo com a Lei 9.474, que regula a concessão de refúgio no Brasil, para que haja o reconhecimento dessa condição, o requerente deverá justificar o pedido em fundados temores de perseguição – por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas -, ausência de nacionalidade devido às circunstâncias descritas anteriormente ou grave e generalizada violação de direitos humanos que obrigue a pessoa a deixar seu país de nacionalidade.
Com a concessão de refúgio, o indivíduo passa a estar sujeito à Lei do Estrangeiro no Brasil, com direito à carteira de identidade, Carteira de Trabalho e passaporte.
Michael Misick foi preso no Rio de Janeiro em dezembro de 2012, quando tentava embarcar para São Paulo. O ex-premiê está na lista de procurados da Interpol (rede internacional de polícias), que o identificou no Aeroporto Santos Dumont, depois de um ano de buscas.
Em fevereiro de 2013, o Reino Unido enviou ao Brasil um pedido de extradição de Misick, para que ele respondesse às acusações de corrupção e formação de quadrilha perante a Justiça britânica.
Os pedidos de extradição feitos ao Brasil são analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os indivíduos envolvidos não podem aguardar em liberdade enquanto o processo está em trâmite. No caso do ex-premiê, o pedido de extradição foi recebido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu o andamento do processo devido a pedido de refúgio de Misick - até então, em análise no Ministério da Justiça.
O direito de aguardar a decisão do Executivo em liberdade foi concedido a Misick por Lewandowski, sob a justificativa de não haver risco de fuga.
Agora, com a negativa de Cardozo, a concessão de refúgio é uma possibilidade esgotada para Misick e o seu processo de extradição ao Reino Unido, feito em fevereiro, volta a tramitar no STF.