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Brasil e Angola firmam acordo para facilitar visto

Acordo foi assinado no âmbito da reunião entre o presidente José Eduardo dos Santos e a presidente Dilma Rousseff em Brasília

Bandeira de Angola: acordo foi assinado no âmbito da reunião entre o presidente José Eduardo dos Santos e a presidente Dilma Rousseff, no mês de junho, em Brasília (Simon Dawson/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2015 às 10h06.

Brasília - Os governos brasileiro e angolano firmaram acordo para facilitar a concessão de visto entre os dois países. O protocolo foi publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.

O acordo foi assinado no âmbito da reunião entre o presidente José Eduardo dos Santos e a presidente Dilma Rousseff, no mês de junho, em Brasília.

Pelo acordo, os vistos de negócios são válidos para múltiplas entradas em um período de dois anos, permitindo ao seu titular a permanência de até 90 dias não prorrogáveis, em cada período de um ano. Os vistos serão concedidos no prazo máximo de dez dias a contar da data do pedido.

Pelo protocolo, são beneficiários dos vistos os cidadãos que desejem fazer prospecção de mercado, participar de reuniões de negócios, assinar contratos e atividades financeiras, de gestão e administrativas, negociar projetos de investimento, além de empresários e investidores, exceto nas situações às quais se aplicam vistos de trabalho ou permanentes, que requerem autorização específica.

Os vistos concedidos nos termos do acordo não permitem o exercício de qualquer atividade remunerada.

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Pelo acordo, os vistos de negócios são válidos para múltiplas entradas em um período de dois anos, permitindo ao seu titular a permanência de até 90 dias não prorrogáveis, em cada período de um ano. Os vistos serão concedidos no prazo máximo de dez dias a contar da data do pedido.

Pelo protocolo, são beneficiários dos vistos os cidadãos que desejem fazer prospecção de mercado, participar de reuniões de negócios, assinar contratos e atividades financeiras, de gestão e administrativas, negociar projetos de investimento, além de empresários e investidores, exceto nas situações às quais se aplicam vistos de trabalho ou permanentes, que requerem autorização específica.

Os vistos concedidos nos termos do acordo não permitem o exercício de qualquer atividade remunerada.

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