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Bolsonaro veta socorro de R$ 4 bi para empresas de transporte público

Projeto vetado estabelecia que as tarifas não poderiam subir até o fim do estado de calamidade pública, marcado para o fim do ano

Veto: A ideia era compensar as perdas causadas pelos efeitos da pandemia e evitar um aumento generalizado de tarifas (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Veto: A ideia era compensar as perdas causadas pelos efeitos da pandemia e evitar um aumento generalizado de tarifas (Rovena Rosa/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 10 de dezembro de 2020 às 14h04.

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quinta-feira um projeto de lei que prevê socorro de R$ 4 bilhões para empresas de transporte público em razão da pandemia da covid-19. De acordo com a mensagem enviada ao Senado Federal publicada no Diário Oficial da União (DOU), o veto integral ocorreu por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

O texto foi aprovado no Senado em 18 de novembro e prevê o envio de R$ 4 bilhões para estados e municípios auxiliarem as empresas que operam os transportes públicos, como ônibus, trem e metrô. A ideia era compensar as perdas causadas pelos efeitos da pandemia e evitar um aumento generalizado de tarifas. O projeto vetado estabelecia que as tarifas não poderiam subir até o fim do estado de calamidade pública, marcado para o fim do ano.

Na justificativa do veto, o Ministério da Economia, que foi questionado sobre a viabilidade da proposição, afirma que "embora a boa intenção do legislador, a medida fixa um teto para a realização de despesa, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro".

A pasta diz também que a aplicação de dispositivos previstos no projeto poderia ultrapassar o período de calamidade pública, "podendo acarretar redução de receita após 2020, sendo necessária a apresentação de medida compensatória".

O ministério diz ainda que a implementação da proposição poderia encontrar óbices, em razão de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) relatvias ao Orçamento de Guerra, "uma vez que este exige prazo para sua utilização e limitações quanto às despesas que podem ser executadas sob o seu amparo".

 

 

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