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Bolsonaro veta notificação de casos suspeitos de violência contra a mulher

Projeto determinava que hospitais teriam até 24 horas para avisar a polícia sobre possíveis casos de violência, mesmo sem o consentimento da vítima

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Bolsonaro: governo alega que projeto contraria o interesse público (Alan Santos/PR/Flickr)

Bolsonaro: governo alega que projeto contraria o interesse público (Alan Santos/PR/Flickr)

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Agência Senado

Publicado em 10 de outubro de 2019 às, 17h04.

Última atualização em 10 de outubro de 2019 às, 17h06.

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente uma proposta que obrigava os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia indícios de violência contra a mulher. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017 foi aprovado em setembro pelos deputados, na forma do PL 2538/2019.

De acordo com a mensagem presidencial, os ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto alegando contrariedade ao interesse público. "A propositura legislativa altera a vigente notificação compulsória de violência contra a mulher atendida em serviço de saúde público ou privado, que atualmente tem por objetivo fornecer dados epidemiológicos, somente efetivando-se a identificação da vítima fora do âmbito da saúde em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, sempre com o seu consentimento".

"Assim, a proposta contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência", diz a justificativa do veto.

A proposição, de iniciativa da deputada Federal Renata Abreu (Podemos-SP), alterava a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) com o objetivo de constituir objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houvesse indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. Os casos também deveriam ser obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. O veto segue para análise de senadores e deputados em sessão no Congresso. Ainda não há data para inclusão desse veto na pauta.

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